Já sabe quais são os alimentos com IVA 0 em Portugal? A Lei nº 17/2023 publicada a 14 de Abril procede à aplicação transitória de isenção do IVA a determinados produtos alimentares.
Enquadramento
Esta isenção do IVA em determinados alimentos teve início a dia 18 de Abril de 2023, e garante a isenção do imposto até 31 de Outubro do mesmo ano.
Esta medida excecional surgiu num contexto de inflação, tratando-se de uma medida temporária de resposta ao elevado aumento do preço dos bens alimentares em Portugal, tornando os alimentos mais acessíveis aos consumidores.
A isenção do IVA recai sobre bens considerados essenciais para uma dieta saudável e equilibrada.
Lista de bens alimentares com IVA 0
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho-francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve-portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas;
Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão;
Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico;
Laticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos;
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala;
Atum em conserva
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga;
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Fonte: Diário da República, Lei nº 17/2023