produtos com IVA 0
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Já sabe quais são os alimentos com IVA 0 em Portugal? A Lei nº 17/2023 publicada a 14 de Abril procede à aplicação transitória de isenção do IVA a determinados produtos alimentares.

Enquadramento

Esta isenção do IVA em determinados alimentos teve início a dia 18 de Abril de 2023, e garante a isenção do imposto até 31 de Outubro do mesmo ano. 

Esta medida excecional surgiu num contexto de inflação, tratando-se de uma medida temporária de resposta ao elevado aumento do preço dos bens alimentares em Portugal, tornando os alimentos mais acessíveis aos consumidores.

A isenção do IVA recai sobre bens considerados essenciais para uma dieta saudável e equilibrada.

Lista de bens alimentares com IVA 0

Cereais e derivados, tubérculos:

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho-francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve-portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;
  •  Ervilhas;

 

Frutas no estado natural:

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pera;
  • Melão;

 

Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico;

 

Laticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos;

 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca;

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala;

 

Atum em conserva

 

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

 

Gorduras e óleos:

  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga;

 

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

 

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

 

Fonte: Diário da República, Lei nº 17/2023