Relembramos as novas obrigações em vigor desde o início de 2020, nomeadamente os meios de prova para aplicação da isenção de IVA ao abrigo do artigo 14.º do RITI nas transmissões intracominitárias.
Relembramos as novas obrigações em vigor desde o início de 2020, nomeadamente os meios de prova para aplicação da isenção de IVA ao abrigo do artigo 14.º do RITI nas transmissões intracominitárias.