No passado dia 13 de agosto foi publicada a portaria n.º 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.