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No passado dia 13 de agosto foi publicada a portaria n.º 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

Sendo que documentos fiscalmente relevantes, para além da fatura, se incluem fatura-recibo, fatura simplificada, nota de débito, nota de crédito, documentos de transporte (guia de remessa, guia de transporte, guia ou nota de devolução), recibo e quaisquer outros documentos independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente (consultas de mesa, faturas pró-forma, orçamento, nota de encomenda).

O ATCUD, deve constar obrigatoriamente, também, em documentos pré-impressos em tipografias autorizadas “faturas manuais”.

O código QR deve constar nos já referidos documentos a partir de 1 de janeiro de 2021, a menção do código único do documento (ATCUD) entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022, no entanto, para obtenção do ATCUD, todas a séries documentais têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária entre 1 de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

A mmconta encontra-se ao seu dispor para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e/ou questões.