O +CO3SO pretende apoiar o emprego e empreendedorismo através do apoio à criação de postos de trabalho.
Tipologia
Disponibiliza 3 opções de aviso:
1 – CO3SO Emprego Interior (territórios de baixa densidade)
2 – CO3SO Emprego Urbano (territórios urbanos)
3 – Emprego Empreendedorismo Social (IPSS e entidades equiparáveis com projetos de empreendedorismo social)
Cada uma destas opções tem a duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.
Forma de apoio
Os apoios a conceder são de subvenção não reembolsável, através de:
– Remunerações dos postos de trabalho criados
– Despesas contributivas (taxa social única)
– Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho
A quem se destina
Destina-se a pequenas e médias empresas e entidades de economia social, tanto para empresas e entidades já existentes, como para novos projetos e empresas, incluindo a criação do próprio posto de trabalho.
Requisitos
A criação do seu próprio emprego ou a criação líquida de postos de trabalho para:
– Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP
– Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP
– Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; entre outros
– Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios de baixa densidade
– Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
As empresas ou entidades da economia social devem cumprir com as condições habituais para qualquer sistema de incentivo, nomeadamente:
– Estarem legalmente constituídas
– Possuírem situação regularizada com a segurança social e administração fiscal
– Não terem salários em atraso
– Possuírem certificado eletrónico de PME emitido pelo IAPMEI
– Entre outras.
Exclusões
– Setor da pesca e agricultura
– Setor da produção agrícola primária e florestas
– Entidades financeiras e de seguros
– Defesa
– Lotarias e outros jogos de aposta
A 1ª fase de candidaturas para este incentivo decorre até dia 15 de novembro de 2020.
A mmconta está disponível para qualquer esclarecimento adicional.