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O +CO3SO pretende apoiar o emprego e empreendedorismo através do apoio à criação de postos de trabalho.

Tipologia

Disponibiliza 3 opções de aviso:

1 – CO3SO Emprego Interior (territórios de baixa densidade)

2 – CO3SO Emprego Urbano (territórios urbanos)

3 – Emprego Empreendedorismo Social (IPSS e entidades equiparáveis com projetos de empreendedorismo social)

 

Cada uma destas opções tem a duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.

 

Forma de apoio

Os apoios a conceder são de subvenção não reembolsável, através de:

– Remunerações dos postos de trabalho criados

– Despesas contributivas (taxa social única)

– Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho

 

A quem se destina

Destina-se a pequenas e médias empresas e entidades de economia social, tanto para empresas e entidades já existentes, como para novos projetos e empresas, incluindo a criação do próprio posto de trabalho.

 

Requisitos

A criação do seu próprio emprego ou a criação líquida de postos de trabalho para:

– Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP

– Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP

– Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; entre outros

– Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios de baixa densidade

– Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

As empresas ou entidades da economia social devem cumprir com as condições habituais para qualquer sistema de incentivo, nomeadamente:

– Estarem legalmente constituídas

– Possuírem situação regularizada com a segurança social e administração fiscal

– Não terem salários em atraso

– Possuírem certificado eletrónico de PME emitido pelo IAPMEI

– Entre outras.

 

Exclusões

– Setor da pesca e agricultura

– Setor da produção agrícola primária e florestas

– Entidades financeiras e de seguros

– Defesa

– Lotarias e outros jogos de aposta

 

A 1ª fase de candidaturas para este incentivo decorre até dia 15 de novembro de 2020.

A mmconta está disponível para qualquer esclarecimento adicional.