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Segundo o novo Orçamento de Estado, a Tributação Autónoma nos automóveis sofre novamente alterações.

A sua empresa tem uma frota automóvel? Preste atenção às novas alterações quanto à tributação Autónoma nos automóveis, introduzidas pelo novo Orçamento de estado.

A Tributação Autónoma é uma realidade em Portugal para muitas empresas e empresários em nome individual, e incide sobre determinadas despesas consideradas como encargos fiscais, sendo que é fundamental que esteja ocorrente das alterações introduzidas pelo mais recente OE.

Alterações na Tributação Autónoma dos automóveis 2023 – o que muda?

Veículos Elétricos

De forma a evitar abusos, aplica-se uma taxa de 10% aos veículos cujo custo de aquisição exceda os limites.

Veículos exclusivamente elétricos, com um valor de aquisição igual ou superior a 62 500€ (mais IVA, nas situações onde seja prevista a dedução deste imposto), passam a ter uma TA de 10%. Até ao final de 2022, os sujeitos passivos de IRC, estavam isentos do pagamento de taxas de TA, nos veículos totalmente elétricos.

 

Veículos ligeiros de passageiros Híbridos Plug – In

Beneficiam de uma redução de 2,5% na Taxa de Tributação Autónoma (com uma autonomia mínima, em modo elétrico, de 50KM e emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/KM), em função do custo de aquisição.

Assim sendo:

  • A taxa baixa de 5% para 2,5% em custos de aquisição inferiores a 27 500€;
  • A taxa baixa de 10% para 7,5%, em custos de aquisição iguais ou superiores a 27 500 e inferiores a 35 000€;
  • A taxa tem uma redução de 17,5% para 15%, em custos de aquisição iguais ou superiores a 35 000€.

 

Veículos ligeiros de passageiros movidos a Gás Natural Veicular

Estes, passam a ter uma taxa de tributação autónoma mais reduzida, e mais acentuada que a redução nos híbridos plug-in.

Assim sendo, os valores atuais da Taxa de Tributação Autónoma nesta categoria de veículos passa a ser:

  • Em custos de aquisição inferiores a 27.500 euros aplica-se uma taxa de 2,5% (anteriormente 7,5%);
  • Em custos de aquisição iguais ou superiores a 27.500 euros, mas inferior a 35.000 euros aplica-se a taxa de 7,5% (anteriormente 15%);
  • Em custos de aquisição superiores a 35.000 euros aplica-se a TA de 15% (anteriormente 27,5%).

 

Caso necessite de algum esclarecimento adicional entre em contacto.