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Comunicação da faturação – novos prazos e obrigações. A inexistência de faturação passa a ter de ser comunicada no Portal E-Fatura.

Comunicação da Inexistência de Faturação

Há uma nova obrigação relacionada com a comunicação de faturação. Quem não tenha emitido qualquer fatura num mês, tem de comunicar a inexistência da faturação no portal E-Fatura. Ou seja, se a empresa tem atividade, tem de fazer a comunicação da inexistência de faturação.

A quem é dirigida esta obrigação?

É dirigida especialmente às empresas com atividade sazonal, que não emitem faturas de forma habitual ou que se encontram inativas apesar de ainda não terem comunicado a cessão das atividades nas finanças.

Como é que pode ser feito?

  1. Aceder ao portal E-Fatura;
  2. Entrar > Emitente;
  3. Colocar o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças;
  4. Comunicar em: Comunicação mensal por inexistência de faturação;
  5. Escolher o mês da declaração e indicar o ok;
  6. Assinalar a opção: “Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista…”;
  7. Submeter.

De quem é a responsabilidade desta comunicação?

Do empresário em nome individual ou do representante da empresa. Pode também ser contratualizado com um contabilista certificado.

Prazos de comunicação da fatura

Em relação aos prazos de comunicação da fatura, a comunicação é obrigatória até dia 5 do mês seguinte à emissão do documento, contudo, durante 2023 as empresas terão uma tolerância de 3 dias, e poderão comunicar até ao dia 8 do mês seguinte sem sofrer penalização.

Caso necessite de algum esclarecimento adicional entre em contacto.