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A Flexibilização do Calendário Fiscal para 2023 em matéria de faturas e inventários, vem dar às empresas uma maior flexibilização nas datas do cumprimento destas obrigações fiscais.

Esta flexibilização foi aprovada pelo governo, através do Despacho no 8/2022 – XXIII, de 13 de Dezembro, do SEAF.

As empresas passam a ter uma tolerância de 3 dias na comunicação de faturas SAFT-T, a Assinatura Digital Qualificada passa a ser obrigatória apenas em 2024 e as empresas passam a ter mais 1 mês para comunicar inventários.

Mas vamos olhar com maior detalhe para estas 3 alterações à agenda fiscal, para 2023:

Comunicação dos elementos das faturas e documentos com relevância fiscal

Em 2023, esta obrigação deveria ser cumprida até dia 5, do mês seguinte à emissão do documento, contudo, pelo novo calendário fiscal, as empresas terão uma tolerância de 3 dias, e poderão comunicar documentos SAFT-T à Autoridade Tributária até ao dia 8 do mês seguinte sem sofrer qualquer penalização.

A Autoridade Tributária passa também a dar alertas, para quem não comunicar faturas dentro do prazo do 5o dia do mês seguinte, para promover o cumprimento desta obrigação.

No próximo ano, é também obrigatório a comunicação da não emissão de faturas e documentos relevantes.

Fatura eletrónica

As faturas em pdf são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, para todos os efeitos fiscais, consequentemente, a obrigatoriedade da Assinatura Digital Qualificada nas faturas enviadas em pdf sofreu um adiamento para 2024.

Comunicação de Inventários

Através do novo despacho das finanças o governo dá mais 1 mês às empresas para comunicar os inventários.
A comunicação do inventário relativo a 2022, deveria ser feita entre 1 e 31 de Janeiro de 2023, mas com o novo calendário fiscal, pode ser efetuada até 28 de Fevereiro de 2023, sem quaisquer penalidades.

Caso necessite de algum esclarecimento adicional entre em contacto.