As datas para os contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais mantêm-se, pelo que é chegado o momento de preparar a entrega da declaração em 2020, referente aos rendimentos de 2019.
Leia este artigo para consultar o calendário fiscal com as principais datas do IRS para este ano.
Comunicar agregado familiar
- Até 15 de fevereiro: atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Validar faturas
- Até 25 de fevereiro:prazo para consultar e as validar faturas no Portal das Finanças. À semelhança dos anos anteriores, é preciso ir ao e-fatura para fazê-lo.
Reclamar faturas
- Até 15 de março: serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.
- Depois de verificar os valores, e se detetar erros, tem entre 15 e 31 de marçopara reclamar estas despesas no e-fatura.
Entrega do IRS
- De 1 abril até 30 de junho:período para entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2019.
Reembolso
- Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.
Pagamento de IRS
- Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.
A agenda fiscal completa para 2020 já foi publicada no Portal das Finanças e pode ser consultada aqui.