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Durante o período pandémico foram vários os apoios previstos em Decretos-Lei, mas apenas agora foram regulamentados pela Portaria nº102-A/2021, tendo entrado em vigor no dia 15 de maio.

prazo das candidaturas é de 19 a 31 de maio.

Novo Apoio à Normalização da atividade empresarial

O novo apoio à normalização traduz-se na atribuição de um incentivo financeiro aos empregadores que no primeiro trimestre de 2021:

  • Tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do Decreto-Lei ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade;
  • No período do apoio e nos 90 dias seguintes, não procedam a despedimentos coletivos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação;
  • Mantenham o mesmo nível de emprego existente no mês anterior ao do requerimento.

As condições de pagamento do novo apoio à normalização da atividade empresarial correspondem a:

  • 2 SMN por trabalhador, se requerido até 31 de maio de 2021, pago em 2 prestações, a primeira no prazo de 10 dias úteis a contar da comunicação da decisão de aprovação e a segunda no prazo de 6 meses a contar da comunicação da aprovação;
  • 1 SMN por trabalhador, se requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021, pago de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis a contar da comunicação da aprovação.

Apoio Simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho

O apoio simplificado destina-se a microempresas que se encontram em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado em 2020 de um dos seguintes apoios: apoio à manutenção do contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade empresarial.

As empresas têm que se comprometer a manter o nível de emprego e a não despedir durante o período de concessão do apoio (6 meses) e nos 90 dias seguintes.

Este apoio consiste no apoio financeiro equivalente a 2 SMN por trabalhador abrangido por algum dos apoios acima referidos, que será pago em fases ao longo de 6 meses.

Além do apoio indicado, está previsto um apoio adicional de 1 SMN por trabalhador, pago de uma só vez, para empresas que continuem em estado de crise empresarial no mês de junho de 2021 e que tenham beneficiado do apoio simplificado no 1º trimestre de 2021.

O apoio adicional deve ser requerido entre os meses de julho e setembro de 2021.

Importante 

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho devem ser obrigatoriamente entregues pelo representante da entidade.

As informações das candidaturas podem ser consultadas no site do IEFP.

Para maiores esclarecimentos, a mmconta encontra-se ao seu dispor para dar resposta às suas dúvidas.