A crise pandémica afetou em grandes proporções a economia mundial, trazendo dificuldades a vários setores na retorna ao funcionamento inicial.
A preocupação com a recuperação e crescimento da economia portuguesa entrou em destaque, sendo que uma das medidas estabelecidas no plano económico do Orçamento de Estado consiste na criação de um programa temporário, o IVAucher, que tem como objetivo principal o incentivo, a promoção e o estímulo ao consumo nos setores mais afetados pela crise económica devido à pandemia: restauração, cultura e alojamento.
Segundo o Decreto Regulamentar nº2-A/2021 de 28 de maio, a adesão do consumidor é livre e independente da regularidade da sua situação tributária. Os comerciantes são sujeitos passivos de IVA com uma das Classificações Portuguesas de Atividades Económicas principal que disponham de Terminais de Pagamento Automático compatíveis ou de soluções de pagamento por chave digital (token).
Como funciona?
O programa consiste num sistema de incentivo, sendo que o valor do IVA pago nas despesas realizadas com o registo do número de contribuinte nos setores da restauração, cultura e alojamento, é acumulado durante um período de tempo e é possível utilizar o valor acumulado em compras futuras, com um limite de 50% de desconto por compra.
O programa está dividido em 3 etapas:
1ª – Acumulação – Com a aquisição de bens e serviços nos comerciantes dos setores abrangidos pelo programa, o IVA é acumulado sempre que solicita a fatura com o número de contribuinte a partir do dia 1 de junho até ao dia 31 de agosto.
2ª – Apuramento – Nesta fase é realizado o cálculo do valor final do IVA acumulado na 1ª etapa, este cálculo é realizado durante o mês de setembro pela AT com base nas faturas comunicadas. O montante pode ser consultado no final do apuramento na app E-Fatura ou no Portal E-Fatura.
3ª – Utilização – Entre os meses de outubro, novembro e dezembro já é possível a utilização do benefício IVAucher em estabelecimentos dos setores da restauração, da cultura e do alojamento.
Para a gestão do programa também participam as seguintes entidades:
- Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) responsável por gerir o processamento dos valores pecuniários do benefício devido ao abrigo do programa;
- Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E) responsável pelas operações bancárias necessárias ao processamento dos valores pecuniários do benefício no âmbito do programa.
- Saltpay, entidade operadora do sistema de pagamentos.
Para efeitos de autenticação, a entidade operadora do sistema e a AT colaboram entre si com vista à implementação e operacionalização do mecanismo de benefício, sem comprometer os dados dos consumidores.
A adesão ao programa IVAucher começou a ser possível a partir do dia 15 de junho através da plataforma IVAucher, da app IVAucher ou da rede de clientes Saltpay identificados com selo de estabelecimento de adesão.
Para maiores esclarecimentos, a mmconta encontra-se ao seu dispor para dar resposta às suas dúvidas.