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Devido aos incêndios a atividade produtiva das empresas foi severamente afetada, tendo sido totalmente destruídas nomeadamente instalações, meios de produção, bens destinados a venda, ficando estas entidades sem recursos capazes de gerarem rendimentos imediatos.

Apesar da devastação e de alguns negócios terem ficado reduzidos a cinzas existem procedimentos que devem ser imediatamente postos em prática, de forma a salvaguardar os aspetos tributários.

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