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Há uma extensa lista de impostos que temos de ter em conta para evitar atrasos e multas desnecessárias.
A mmconta dá-lhe a conhecer todas as datas:

IVA
    • Regime de tributação mensal – até ao dia 10 de cada mês para enviar a declaração do IVA do mês anterior;
    • Regimes de tributação trimestral – até dia 15 dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro;
    • A Declaração Recapitulativa do IVA efetuados por sujeitos passivos de outros estados da comunidade europeia – até dia 20 do período seguinte;
    • Comunicação à AT das faturas emitidas – até ao dia 20 do mês seguinte.
IRS
    • Empresas têm de enviar as declarações anuais de rendimento – até dia 20 janeiro;
    • Retenções na fonte – até ao dia 10 do mês seguinte a que correspondem;
    • Entrega  da declaração modelo 10 à AT – até 1 de fevereiro;
    • Entrega de IRS – entre 1 de abril e 31 de maio.
IRC
    • Retenções na Fonte – até ao dia 20 do mês seguinte a que correspondem;
    • Envio dos comprovativos das retenções na fonte do IRC – até ao dia 20 de janeiro;
    • Entrega da declaração anual do Modelo 22 do IRC e pagamento do imposto – até 31 de maio;
    • Pagamento por conta do IRC de 2017
      • 1ª e 2ª – até ao último dia útil dos meses de julho e setembro.
      • 3º prestação – até ao dia 15 de dezembro;
    • Pagamento especial por conta – até 31 de março e 31 de outubro.
IMI
    • Até dia 30 de abril, 31 de julho e 30 de setembro.
IES
    • Entrega do IES e respetivos anexos – até 15 de julho.
IMPOSTO DE SELO
    • Retenções na Fonte –até ao dia 20 do mês seguinte a que correspondem.
CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURANÇA SOCIAL
    • Contribuições para a Segurança Social – entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte a que correspondem;
    • Declarações de remuneração dos funcionários  – até ao dia 10, para a Segurança Social e AT.
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)
    • Liquidação e pagamento do imposto devido por veículos automóveis e motociclos matriculados – até ao último dia do mês da matrícula;
    • Quando uma viatura é adquirida, o proprietário tem 60 dias para registar na conservatória e após o registo, 30 dias para fazer o pagamento do IUC.

 

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira – Portal das Finanças