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Os códigos CAE estão prestes a mudar para acompanhar as novas realidades económicas.

Avanços tecnológicos, científicos e estruturais transformaram o panorama empresarial, trazendo novas atividades e alterando a importância de outras. Para refletir esta nova realidade, a NACE Rev. 2.1, a classificação europeia das atividades económicas, será implementada a partir do dia 1 de janeiro de 2025.

Em Portugal, isto significa a adoção da CAE Rev. 4, que substituirá a atual CAE Rev. 3. Todas as empresas deverão realizar a atualização dos seus códigos de atividade económica. Leia o artigo completo e fique a saber mais sobre esta atualização e as suas implicações.

O que são os CAE e por que são importantes?

Os Códigos de Atividade Económica (CAE) são ferramentas essenciais para identificar as atividades desenvolvidas por empresas e trabalhadores independentes. Sempre que um negócio é criado ou uma atividade económica é iniciada, é obrigatório informar a Autoridade Tributária (AT) sobre o CAE correspondente.

Funções principais dos CAE

  1. Classificação estatística: permite comparar dados a nível nacional, europeu e mundial.
  2. Fins fiscais: auxilia a AT no enquadramento dos impostos aplicáveis a cada atividade.
  3. Licenciamento: facilita a obtenção de autorizações e licenças para o exercício de atividades económicas.
  4. Gestão de incentivos: determina o acesso a subsídios e benefícios fiscais.
  5. Organização de despesas: classifica as operações reportadas no e-Fatura.

Atualmente, vigora a CAE Rev. 3, implementada com base na NACE Rev. 2. Esta última esteve em vigor desde 2008, mas a rápida evolução económica e tecnológica tornou necessária uma revisão, a qual abordamos no artigo de hoje.

CAE Rev. 4: porque esta atualização é necessária?

Desde 2008, a economia mundial sofreu transformações significativas, o que tornou imperativa a revisão da classificação das atividades económicas. A CAE Rev. 4 foi desenvolvida para capturar com maior precisão as novas realidades do mercado e garantir que as estatísticas económicas reflitam de forma mais fiel a realidade atual.

Fatores como a globalização e a digitalização provocaram alterações profundas na forma como bens e serviços são fornecidos, impulsionando a necessidade de atualizar a NACE e, consequentemente, os CAE portugueses. Em resposta a estas mudanças, foi publicada a Deliberação n.º 1346/2024, a 16 de outubro, na qual foi aprovada a CAE Rev. 4, que entrará em vigor já a partir do dia 1 de janeiro de 2025.

Como poderá atualizar os seus códigos CAE?

A atualização dos códigos CAE deverá ser feita até o dia 30 de novembro de 2024. Para facilitar o processo, o Instituto Nacional de Estatística (INE) desenvolveu o IRCAE – Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas. O inquérito, disponível online em ircae.ine.pt, foi desenvolvido pelo INE e é de resposta confidencial e obrigatória.

Como preencher o IRCAE

  1. Visite ircae.ine.pt e faça login com o NIF e a senha do Portal das Finanças.
  2. Consulte os seus códigos atuais (CAE Rev.3).
  3. Selecione os códigos da CAE Rev. 4 que mais se adequam à sua atividade.
  4. Envie as informações e guarde o comprovativo em PDF.

Quais são as consequências de não atualizar o CAE?

A partir de janeiro de 2025, todas as interações com a Autoridade Tributária, o Instituto Nacional de Estatística e outros organismos oficiais serão baseadas nos novos códigos CAE. A não atualização dos códigos poderá resultar em dificuldades fiscais, como o enquadramento incorreto nos impostos, além de impedimentos administrativos, causando problemas em processos de licenciamento e nas candidaturas a incentivos.

Para evitar estes problemas e assegurar uma transição tranquila, disponibilizamos o nosso apoio no processo de atualização dos códigos CAE. Caso necessite de assistência, não hesite em contactar-nos.