O 15.o mês é um tema que volta a estar no centro das atenções com a aprovação do Orçamento do Estado para 2025. Apesar de suscitar grande entusiasmo, muitos ainda se perguntam: será mesmo um salário extra livre de impostos?
Neste artigo, esclarecemos o que é o 15º mês, quem pode beneficiar desta medida, e quais as condições que as empresas devem cumprir para usufruir das isenções fiscais e contributivas.
O que é o 15º mês?
O 15º mês consiste num prémio de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificação de balanço. Este valor, pago de forma voluntária e não regular, está isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, desde que não ultrapasse 6% do salário bruto anual do trabalhador.
Por exemplo:
- Um trabalhador com um salário bruto mensal de 1.500 euros, equivalente a 21.000 euros anuais, poderá receber até 1.260 euros livres de impostos e contribuições, caso a empresa decida atribuir este prémio dentro dos limites da isenção.
Apesar de apelidado de 15º mês, esta medida difere dos subsídios de Natal (13º mês) e de férias (14º mês), que são obrigatórios e regulamentados pelo Código do Trabalho.
Como as empresas podem beneficiar da isenção do 15º mês?
Para que o 15.o mês esteja isento de encargos fiscais e contributivos, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Aumentar os salários-base em pelo menos 4,7% durante o ano de 2025.
- Respeitar o limite de 6% do salário bruto anual para o prémio.
E se o prémio ultrapassar os 6%?
Caso o montante pago exceda o limite de 6% do salário bruto anual do trabalhador, a parte excedente será sujeita a IRS e contribuições para a Segurança Social, de acordo com as regras habituais.
Por exemplo, se uma empresa atribuir um prémio de 8% do salário bruto anual, apenas os 2% excedentes serão tributados.
Benefícios fiscais adicionais para empresas
Além de garantir a isenção para o 15.o mês, as empresas que aumentarem os salários em 4,7% poderão beneficiar de deduções fiscais em sede de IRC. Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os encargos com aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato por tempo indeterminado são considerados em 200% do seu montante na determinação do lucro tributável.
Esta medida visa incentivar as empresas a investirem na valorização salarial, contribuindo para o aumento da produtividade e retenção de talentos.
Uma oportunidade para empresas e trabalhadores
O pagamento do 15.o mês representa uma oportunidade única para valorizar o esforço e desempenho dos trabalhadores, sem onerar fiscalmente as empresas. Contudo, a sua implementação exige planeamento cuidado e conformidade legal rigorosa.
Para esclarecer dúvidas ou obter apoio na aplicação desta medida, entre em contacto connosco. Juntos, podemos garantir que a sua empresa aproveita ao máximo os benefícios do Orçamento do Estado para 2025.