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Descubra quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa e conheça todas as condições e requisitos necessários. Será que está entre os elegíveis para estas vantagens fiscais? Nós explicamos tudo.

A partir do dia 1 de agosto de 2024, jovens até 35 anos que adquirirem a sua primeira casa poderão beneficiar de uma isenção significativa de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 48-A/2024. Este benefício representa um alívio fiscal significativo para os jovens, facilitando o acesso à primeira habitação.

Para o ajudar, reunimos as principais perguntas e respostas sobre a isenção destes dois impostos.

Quem é elegível para esta isenção?

Poderão beneficiar desta isenção fiscal todos os jovens com 35 anos ou menos até à data da escritura da casa. Além da idade, é necessário que não seja considerado dependente no agregado familiar e que não tenha sido proprietário de qualquer habitação nos últimos três anos.

Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?

Não. A isenção total de IMT e de IS é válida para imóveis até 316.772 euros. Para casas entre 316.772 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial, com uma taxa de 8%.

Já para casas adquiridas por um valor superior a 633.553 euros, não há qualquer isenção de IMT e IS.

O que tem de fazer para pedir esta isenção?

Deves solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregar no momento da escritura. Se a isenção for aplicável, as guias do IMT serão emitidas automaticamente com o valor a zero.

A isenção de IMT e de IS aplica-se a casas em construção?

Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.

Em que situações poderá perder a isenção?

Os jovens poderão perder a isenção e redução de taxas se:

  • Derem um destino diferente ao imóvel no prazo de 6 anos, exceto em caso de venda, mudança no agregado familiar (como casamento ou separação) ou, alteração do local de trabalho para mais de 100 km (e nestes dois casos o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação).
  • Passarem a ser considerados dependentes para efeitos de IRS durante esses 6 anos.
  • Não usarem o imóvel como residência própria e permanente no prazo de 6 meses após a aquisição.

Informe-se connosco.