Descubra quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa e conheça todas as condições e requisitos necessários. Será que está entre os elegíveis para estas vantagens fiscais? Nós explicamos tudo.
A partir do dia 1 de agosto de 2024, jovens até 35 anos que adquirirem a sua primeira casa poderão beneficiar de uma isenção significativa de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 48-A/2024. Este benefício representa um alívio fiscal significativo para os jovens, facilitando o acesso à primeira habitação.
Para o ajudar, reunimos as principais perguntas e respostas sobre a isenção destes dois impostos.
Quem é elegível para esta isenção?
Poderão beneficiar desta isenção fiscal todos os jovens com 35 anos ou menos até à data da escritura da casa. Além da idade, é necessário que não seja considerado dependente no agregado familiar e que não tenha sido proprietário de qualquer habitação nos últimos três anos.
Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?
Não. A isenção total de IMT e de IS é válida para imóveis até 316.772 euros. Para casas entre 316.772 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial, com uma taxa de 8%.
Já para casas adquiridas por um valor superior a 633.553 euros, não há qualquer isenção de IMT e IS.
O que tem de fazer para pedir esta isenção?
Deves solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregar no momento da escritura. Se a isenção for aplicável, as guias do IMT serão emitidas automaticamente com o valor a zero.
A isenção de IMT e de IS aplica-se a casas em construção?
Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.
Em que situações poderá perder a isenção?
Os jovens poderão perder a isenção e redução de taxas se:
- Derem um destino diferente ao imóvel no prazo de 6 anos, exceto em caso de venda, mudança no agregado familiar (como casamento ou separação) ou, alteração do local de trabalho para mais de 100 km (e nestes dois casos o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação).
- Passarem a ser considerados dependentes para efeitos de IRS durante esses 6 anos.
- Não usarem o imóvel como residência própria e permanente no prazo de 6 meses após a aquisição.
Informe-se connosco.