No dia 23 de maio de 2024, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um novo regime de IRS Jovem. Esta medida contempla a redução de IRS para todos os trabalhadores ativos até aos 35 anos, abrangendo até ao oitavo escalão de rendimento. A única exceção é o último escalão do IRS, que não será abrangido por esta nova medida.
A proposta apresentada pelo Governo promete taxas de imposto entre os 4,42% e os 15% para rendimentos anuais brutos até 81.199 euros que, correspondem ao oitavo escalão do IRS.
Ainda assim, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirma que “infelizmente, a grande maioria dos jovens ganha muito menos do que os rendimentos do oitavo escalão”, prevendo que muitos “terão uma taxa de imposto algures entre os 4,4% e os 7% ou 8%”.
Para uma melhor visualização da aplicação deste regime, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, deu alguns exemplos concretos. Os quais vamos abordar agora. Um jovem que aufira um salário bruto de mil euros mensais conseguirá poupar 941 euros por ano graças à nova medida. Para um rendimento bruto mensal de 1500 euros, a poupança anual poderá atingir os dois mil euros. Estes exemplos ajudam a ilustrar o impacto significativo que a redução do IRS terá nos rendimentos dos jovens trabalhadores. Mas não são apenas os jovens com rendimentos mais elevados que irão beneficiar deste novo IRS Jovem. Para os contribuintes que recebam o salário mínimo de 820 euros, será possível poupar cerca de 890 euros por ano até os 35 anos.
É importante destacar que, tal como sucede no regime de IRS Jovem atual, as medidas recentemente aprovadas abrangem também os rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) e de trabalho independente/recibos verdes (categoria B).
Vai ser possível para os jovens escolher entre o regime de IRS antigo e o novo?
A resposta é sim, os jovens que já estão a usufruir do atual regime de IRS Jovem poderão escolher, a partir de 2025, entre manter o regime atual ou mudar para o novo.
O regime atual destina-se a jovens entre 18 e 26 anos com licenciatura, ou que tenham até 30 anos e sejam doutorados, oferecendo as seguintes reduções:
- 1º Ano: 100%, até ao limite de 40 vezes o IAS (509,26 euros em 2024).
- 2º Ano: 75%, até ao limite de 30 vezes o IAS.
- 3º e 4º Anos: 50%, até ao limite de 20 vezes o IAS.
- 5º Ano: 25%, até ao limite de 10 vezes o IA.
A isenção dura cinco anos, podendo ser seguidos ou interpolados, permitindo que um jovem retome o benefício fiscal após um período de desemprego, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.
No novo modelo, a taxa máxima de imposto será de 15%, um terço da taxa normalmente aplicada, para todos os jovens trabalhadores ativos até aos 35 anos e até ao oitavo escalão.