No dia 24 de maio de 2024, o governo português deu um passo significativo ao aprovar o plano “Tens Futuro em Portugal”, um conjunto abrangente de medidas destinadas a apoiar os jovens em várias áreas, como a área da saúde, educação e habitação. Este plano tem como objetivo proporcionar uma maior estabilidade e incentivar a fixação dos jovens no país, com a previsão de entrar em vigor já a partir do dia 1 de agosto. Entre as medidas anunciadas, destacam-se as medidas de apoio à compra de primeira habitação para jovens com idades até os 35 anos.
Quais as principais medidas anunciadas?
Isenção do IMT
Uma das medidas mais impactantes é a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Esta isenção aplica-se à compra de prédios urbanos ou frações autónomas destinadas a habitação própria e permanente, desde que se trate da primeira compra para esse fim. Para beneficiar desta isenção deve:
- Ter no máximo 35 anos de idade.
- O imóvel em questão deve ir até ao 4.o escalão de IMT (316.722 euros).
Todos os imóveis com valor superior aos 633.453 euros não terão acesso a qualquer isenção.
Isenção do Imposto de Selo
Paralelamente, foi aprovada a isenção do imposto de selo nas mesmas condições que a isenção do IMT. Sendo assim, ao comprar um imóvel de valor até 316 772 euros estará isento deste imposto. Para imóveis cujo valor exceda este montante, será necessário pagar o imposto de selo correspondente à diferença.
Isenção de Emolumentos
Outra medida relevante, haverá a isenção de emolumentos devidos pelos registos de aquisição de imóveis até 316 772 euros. Esta isenção abrange também os emolumentos relativos ao registo de mútuo e hipoteca, o que representa uma significativa redução dos custos administrativos associados à compra da casa.
Garantia Pública na compra da 1ª habitação
Além das isenções fiscais, o plano inclui a disponibilização de garantias públicas às instituições de crédito, para facilitar o acesso dos jovens ao financiamento necessário para a compra da 1a habitação. As condições para a atribuição desta garantia são:
- Idade e Residência: Jovens entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal.
- Rendimentos: Rendimentos até ao 8o escalão do IRS, ou seja, até 81 199 euros de rendimento coletável anual.
- Valor do Imóvel: Valor de transação do imóvel até 450 000 euros.
- Primeira Habitação: Os jovens não podem ser proprietários de outros imóveis nem ter beneficiado anteriormente de garantias públicas.
A garantia pública cobre até 15% do valor de compra da casa, proporcionando uma maior segurança às instituições de crédito e facilitando o processo de concessão de empréstimos.
A compra da primeira habitação é um passo significativo na vida de qualquer jovem e envolve um processo altamente trabalhoso. Neste contexto, o papel dos escritórios de contabilidade torna-se crucial. Com conhecimentos especializados, estes profissionais conseguem guiar os jovens da melhor forma, através das complexidades fiscais e legais, assegurando que estes beneficiem de todos os seus direitos.
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