Ainda não sabe que passos deve seguir para adquirir o IRS Jovem? Não sabe se é aplicável à sua situação?
Desenvolvemos este tema como forma de esclarecer estas questões.
Vamos começar por explicar o que é o IRS Jovem e depois iremos esclarecer quem poderá usufruir desta isenção. Iremos também dizer-lhe como funciona o processo.
O que é o IRS Jovem?
Trata-se de uma isenção fiscal destinada a jovens que adquirem pela primeira vez um rendimento salarial depois do término do ciclo de estudo em 2020, ou nos próximos anos.
Este regime de isenção parcial de IRS foi aplicado no novo artigo 2º-B do Código de IRS, sob a epigrafe «Isenção de rendimentos de categoria A», aditado pela Lei de Orçamento do Estado para 2020- Lei nº 2/2020, de 31 de Março.
Além de estimular a economia nacional, esta isenção fiscal – IRS jovem – tenciona promover um incentivo relevante na qualificação dos jovens, bem como apoiar na carreira profissional.
A quem se destina?
Esta lei é atribuída a jovens que cumprem as seguintes condições:
- Faixa etária entre os 18 e os 26 anos de idade;
- Conclusão do ciclo de estudo através do ensino igual ou superior ao nível 4 no Quadro de Nacional de Qualificações;
Nível 4: Ensino Secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário proclamado para o prosseguimento dos estudos de nível superior acrescentado de estágio profissional num período mínimo de 6 meses.
- Não seja classificado como dependente, com rendimento de categoria A (trabalho por conta de outrem);
- Dispõe de um Rendimento Coletável (corresponde ao rendimento bruto, incluindo os rendimentos isentos, sendo obrigatoriamente abrangidos para efeito de definição da taxa de IRS – igual ou inferior ao limite superior de 25.075€).
Como funciona o processo?
Para beneficiar do IRS Jovem deve ser indicado na declaração do Modelo 3 de IRS a opção deste regime de rendimentos isentos, em que consiste na isenção fiscal durante os 3 primeiros anos de rendimento.
A percentagem de isenção durantes os 3 anos de trabalho correspondem a:
- 1º Ano:30% de isenção, com o limite de 7,5 IAS (3.291,08€);
- 2º Ano:20% de isenção, com limite de 5 IAS (2.194,05€);
- 3º Ano:10% de isenção, com limite de 2,5 IAS (1.097,02€).
Esta isenção só pode ser aplicada uma vez pelo Jovem, através do Portal das Finanças, até 15 de Janeiro do ano seguinte ao 1º ano de rendimento. Sendo que a mesma deve ser considerada somente após a conclusão do ciclo de estudos em 2020 ou nos anos seguintes.
Para maiores esclarecimentos de valores referentes a IRS Jovem, a mmconta encontra-se ao seu dispor para dar resposta às suas dúvidas.