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Fique a par dos prazos do IRS que tem de cumprir em 2021 para não perder deduções, nem pagar coimas.

Da validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses.

Prazos do IRS em 2021

Fevereiro

Até dia 15

Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Até dia 25

Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos seus filhos no e-fatura.

Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2020 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março

Até dia 15

Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do efatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.

De 15 a 31 de março

Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março.

Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Abril, maio e junho

De 1 de abril a 30 de junho

Uma das datas mais importantes do calendário do IRS é a da entrega da declaração anual, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre 1 de abril e 30 de junho. São três meses para todos os portugueses, independentemente da categoria dos seus rendimentos, apresentarem contas ao Estado.

Estes meses são também datas importantes para quem recebe reembolso, porque o Fisco pode devolver-lhe ainda nesta fase aquilo a que tem direito. Assim, quanto mais cedo apresentar a sua declaração do IRS, mais cedo recebe o seu reembolso.

Em julho

Se entregou a sua declaração dentro do prazo legal, a AT tem até ao dia 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o documento que comprova que acertou as contas com o Fisco.

O último dia de julho é também a data limite para as Finanças fazerem o pagamento dos reembolsos do IRS, pelo que recebe o seu dinheiro, o mais tardar, a dia 31.

Em agosto

Como é sabido, nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso, sendo que nalguns casos podem ter mesmo de pagar IRS.

A data limite para o fazerem é o dia 31 de agosto. Isto se tiverem cumprido com prazo de entrega do IRS. Caso contrário, têm até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. E, além da dívida, podem contar também com uma coima.

Em setembro

Se tinham imposto adicional a pagar, mas não o fizeram até 31 de agosto, os contribuintes podem pedir para pagar o IRS em prestações.

É necessário, no entanto, que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo previsto e que não tenham dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou o IMI.

Os pedidos para pagamento do IRS em prestações devem ser apresentados até dia 15 de setembro.

A mmconta encontra-se ao seu dispor para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e/ou questões.