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Considerando o atual contexto vivido devido à situação de pandemia COVID-19, diversas organizações e empresas encerraram instalações, continuando, quando possível, as atividades com recurso a meios eletrónicos e telemáticos.

Este contexto tem implicações diretas sobre as realidades de estágio curricular e de projeto/simulação empresarial, objeto de protocolos assinados entre a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e as instituições de Ensino Superior, onde se definem as regras de atuação para viabilizar a dispensa do estágio profissional previsto como regra geral do acesso à profissão de contabilista certificado.

A OCC procurou encontrar soluções adequadas ao contexto, tendo identificado na proposta apresentada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos uma abordagem de rigor e exigência com garantia de manutenção de qualidade, decidiu acolhe-la, deliberando em reunião de Conselho Diretivo da OCC:

• O estágio curricular ou projeto/simulação empresarial abrangido pelo protocolo de dispensa de estágio celebrado junto da OCC e que tenha sido interrompido pelo encerramento da organização/empresa de acolhimento deve, preferencialmente, ser desenvolvido através do regime do teletrabalho, caso o mesmo seja promovido pela mesma.

• Quando não seja possível a realização do estágio curricular ou projeto/simulação empresarial em regime de teletrabalho, o estudante pode substituir a realização do estágio pela elaboração de um projeto que não requeira a permanência no local de estágio e que permita ao estudante adquirir as competências que estavam previstas no curso para essa formação em contexto de trabalho e no artigo 9.º do RIEEP-OCC (conforme anúncio n.º 6 106/2010), sem comprometer o prazo de conclusão dos cursos e a possibilidade de dispensa de estágio no acesso à OCC.

• O projeto referido no ponto anterior será supervisionado pelo orientador de estágio da instituição e, sempre que possível, mantendo o acompanhamento do orientador do estágio da organização de acolhimento onde iniciou o estágio.

• O número de horas de trabalho do projeto, bem como do estágio em regime de teletrabalho, é igual ao número de horas que estavam previstas para o estágio curricular, devendo o estudante fazer registo em documento específico das horas de trabalho dedicadas a esse projeto contabilizando as horas de trabalho já realizadas no estágio.

• Para efeito do número anterior são contabilizadas as horas de trabalho já realizadas pelo estudante no estágio na empresa ou instituição, devendo o orientador de estágio recolher informação documental da entidade de acolhimento.

• O projeto deve ser destinado à resolução de um problema identificado na área da formação do curso de licenciatura e tendo em consideração as exigências do artigo 9.º do RIEEP-OCC.

• O projeto deve ser objeto de avaliação de acordo com as metodologias e regras aplicáveis no estabelecimento de ensino responsável pelas unidades de estágio curricular ou projeto/simulação empresarial.

 

Fonte: https://www.occ.pt/pt/noticias/covid-19-e-a-dispensa-do-estagio-profissional-de-acesso-aocc/