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O cartão refeição é uma forma de pagamento do subsídio de alimentação, em alternativa ao pagamento em dinheiro, e funciona como um cartão de débito pré-pago.


As empresas e os beneficiários do cartão podem usufruir de benefícios fiscais, nomeadamente em sede de IRS e TSU. As empresas podem decidir a atribuição do subsídio de alimentação em cartão ou em dinheiro, mas ultimamente, regista-se uma adesão bastante significativa ao cartão, no sentido de mitigar a carga fiscal associada ao subsídio de alimentação. 

Mas como funciona?

Os cartões refeição são carregados pelas empresas com o valor do subsídio de alimentação mensal do colaborador. Como se trata de um cartão pré-pago recarregável, permite apenas a utilização do saldo que é carregado, ou seja, não funciona como um cartão de crédito. Este cartão também não permite levantar dinheiro numa caixa Multibanco, porque é um título social.

À semelhança dos cartões de débito, o cartão refeição obriga à utilização de um código (PIN), para efetuar qualquer pagamento. O colaborador não precisa de ter conta no banco emissor do cartão e não paga anuidade ou custos de manutenção. Se não gastar todo o saldo de um mês, o excedente acumula para o mês seguinte.

O saldo e os movimentos do cartão podem ser consultados online, na aplicação disponibilizada pela empresa emissora do cartão.

Onde se pode utilizar o cartão?

Este tipo de cartão permite pagar alimentos em diversos estabelecimentos do setor alimentar, como restaurantes, cafés, hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e pastelarias, entre outros. Pode ser também utilizado para comprar outros artigos, como eletrodomésticos, roupa, sapatos, entre outros, desde que adquiridos em estabelecimentos do setor alimentar (um hipermercado, por exemplo).

Quais são as vantagens para as empresas?

1. Maior isenção de impostos

O cartão refeição permite um limite de isenção de imposto superior a 60%.

Se o subsídio for pago em dinheiro, sendo este depositado juntamente com o ordenado, tanto a empresa como o  colaborador beneficiam menos com isso.

2. Benefícios na Taxa Social Única

Existem ainda benefícios fiscais na Taxa Social Única, pois com os cartões pré-pagos existe uma redução da tributação até 2,56€/colaborador, por dia. Esta comparação é feita entre cartões pré-pagos e o pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro.

3. Recuperação do valor da anuidade

O valor da anuidade é, geralmente, recuperado pelas empresas no primeiro mês de utilização.

Quais as vantagens para os colaboradores?

Benefícios na TSU e no IRS

Se o subsídio de refeição for pago em cartão e este valor for inferior ou igual a 7,63€, fica isento de IRS e TSU (Taxa Social Única). As taxas de cada um destes impostos são variáveis de acordo com o escalão de rendimentos de cada colaborador.

Qual o valor do subsídio de alimentação em 2022?

O valor do subsídio de alimentação em 2022, tal como aconteceu em 2021, não sofreu alterações.

Em 2022, mantém-se para o setor público o mesmo valor desde 2017, ou seja, 4,77€/dia.

O setor privado utiliza, geralmente, este valor como referencial, mas há liberdade para fixar o valor que entender ou até mesmo não pagar, porque o subsídio não é obrigatório por lei.