mmconta Sem comentários

Se já paga o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), fique atento: dependendo do valor total do seu património imobiliário, poderá ter de pagar também o Adicional ao IMI (AIMI). Este é um imposto adicional que recai sobre propriedades de elevado valor em Portugal, afetando tanto particulares como empresas.

Mas, o que é o AIMI?

O AIMI, ou o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto complementar ao IMI, que recai sobre patrimónios imobiliários de valor mais elevado. Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que excedam determinados limites, e é cobrado anualmente sob a forma de uma sobretaxa.

O AIMI aplica-se a imóveis destinados à habitação e a terrenos para construção, incluindo também imóveis pertencentes a heranças indivisas. No entanto, é importante sublinhar que imóveis destinados a atividades comerciais, industriais ou de serviços, como armazéns e escritórios, estão isentos deste imposto.

Este imposto foi introduzido para criar uma maior justiça fiscal, ao tributar de forma mais significativa quem detém patrimónios imobiliários de maior valor.

Como é calculado o AIMI?

O cálculo do AIMI depende do VPT dos imóveis, o qual é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base em fatores como a localização, área, tipologia, qualidade da construção e a idade do imóvel. Quanto maior o VPT, maior será o imposto a pagar.

Quais são as taxas aplicadas?

  • Para pessoas singulares, o primeiro milhão de euros está parcialmente isento, com as seguintes taxas a serem aplicadas:

    • o 0,7% sobre o VPT entre 600.001€ e 1.000.000€;
    • 1% sobre o VPT entre 1.000.001€ e 2.000.000€;
    • 1,5% sobre o VPT superior a 2.000.000€.
  •  No caso de casais que optem pela tributação conjunta, o limite de isenção sobe para 1.200.000€.
  • Para empresas, a taxa base é de 0,4% sobre o valor total do património imobiliário sujeito a AIMI.
  • Para heranças indivisas, o limite de isenção é de 600.000€, aplicando-se a taxa de 0,7% para o valor que exceda este montante.

Vejamos alguns exemplos práticos.

     1. Exemplo para Pessoa Singular

Considere um contribuinte solteiro com um património imobiliário avaliado em 2,5 milhões de euros:

  • Sobre o valor entre 600.001€ e 1.000.000€ (400.000€), aplica-se uma taxa de 0,7%, resultando num imposto de 2.800€.
  • Sobre o valor entre 1.000.001€ e 2.000.000€ (1 milhão de euros), incide uma taxa de 1%, o que equivale a 10.000€.
  • Sobre o valor acima de 2.000.000€ (500.000€), aplica-se uma taxa de 1,5%, resultando em 7.500€.

Total a pagar de AIMI: 20.300€.

     2. Exemplo para Casal

Suponhamos um casal com um património imobiliário de 1,1 milhões de euros que optou pela tributação conjunta. Neste caso, cada cônjuge tem um património de 550.000€, ficando assim ambos abaixo do limite de isenção de 600.000€ por pessoa. Logo, o casal está isento do pagamento de AIMI.

    3. Exemplo para Empresas

Uma empresa que detenha imóveis com um VPT total de 5 milhões de euros terá de pagar 0,4% sobre o valor total. O AIMI a pagar seria 20.000€.

Quando deve ser pago o AIMI?

O AIMI é cobrado anualmente e deve ser pago durante o mês de setembro. O valor é calculado pela Autoridade Tributária com base no património imobiliário detido a 1 de janeiro do ano anterior. Por exemplo, o AIMI a ser pago em setembro de 2025 será calculado com base no património detido a 1 de janeiro de 2024.

O não pagamento do AIMI dentro do prazo pode resultar em penalizações, que incluem multas e juros de mora. Para evitar qualquer complicação, o imposto pode ser pago diretamente no Portal das Finanças ou em balcões autorizados.

Agora que compreende como o AIMI funciona, já lhe é possível fazer uma gestão do seu património imobiliário de forma mais eficiente. No entanto, dada a complexidade deste imposto e as possíveis isenções ou reduções aplicáveis, é aconselhável que consulte um especialista em fiscalidade para garantir que está a cumprir com todas as suas obrigações fiscais e que, está a maximizar os benefícios disponíveis.

Informe-se connosco.