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O Incentivo fiscal à valorização salarial consiste num apoio em IRC aos aumentos salariais concedidos a trabalhadores com contratos de trabalho sem termo, no setor privado. Isso, desde que esses aumentos sejam estabelecidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dinâmica, ou seja, cuja outorga ou renovação tenha sido concluída há menos de três anos.

Resumidamente, esse apoio ocorre por via de uma majoração de 50% dos encargos correspondentes ao aumento salarial dos trabalhadores, ou seja, que os encargos sejam considerados em 150%.

Entende-se que encargos são os montantes suportados pela empresa com o trabalhador, a título de remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a seu cargo.

Há algumas condições a serem cumpridas para que as empresas possam aproveitar esse benefício fiscal:

· Apenas os encargos relacionados a trabalhadores que tenham tido um aumento salarial de, no mínimo, 5,1% em comparação com o ano anterior serão considerados.

· Apenas os encargos que excedem o valor do Salário Mínimo Nacional (RMMG) no período de tributação em questão serão tidos em conta para este incentivo.

· O montante máximo de encargos elegíveis por trabalhador é limitado a quatro vezes o valor do Salário Mínimo Nacional. Para o ano de 2023 este valor fixa-se em 3.040€.

· Importante observar que empresas que tenham registado um aumento do seu leque salarial face ao exercício anterior (diferença entre os montantes anuais da maior e menor remuneração fixa da totalidade dos trabalhadores, apurada no último dia do período de tributação) estão excluídas deste regime.

 

Adicionalmente, as exclusões ao Incentivo Fiscal à Valorização Salarial também se aplicam a trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, aos membros de órgãos sociais e aos trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação igual ou superior do capital social ou dos direitos de voto da empresa.

Este incentivo fiscal estará em vigor até 31 de dezembro de 2026.

Se tiver alguma dúvida ou precisar de esclarecimentos adicionais, não hesite em entrar em contacto connosco. Lembre-se de que este artigo serve apenas para fins informativos e não substitui a necessidade de consultar a legislação em vigor.