o que é o RFAI
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O presente orçamento de estado (2023), determinou uma majoração de 30% nas deduções à coleta, relativas a investimentos relevantes (até 15 milhões de euros).

Mas o que é o RFAI?

O RFAI – é o regime fiscal de apoio ao investimento que permite deduzir à coleta de IRC, uma percentagem do investimento realizado em ativos não concorrentes (tangíveis e intangíveis). 

Para além da dedução à coleta, possibilita a isenção total, ou parcial de impostos, como a isenção de IMI (por um período de 10 anos), e a isenção ou redução do IMT e do Imposto de Selo referentes a aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes nos termos do RFAI.

 

Alterações de 2023

Com as alterações do RFAI para 2023, o benefício fiscal passa a permitir uma majoração de 30%, comparativamente aos 25% anteriores, nas deduções à coleta referentes a investimentos relevantes até 15 milhões de euros. 

 

Este benefício só é aplicável se:

  • O investimento for relevante nos termos do RFAI;
  • Houver criação de postos de trabalho

 

Investimentos relevantes no RFAI:

Segundo o capítulo III do “Regime fiscal do apoio ao investimento”, que pode consultar aqui, são considerados investimentos relevantes, “ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de: 

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa;

São considerados ativos intangíveis relevantes: constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.”

 

Se tiver alguma dúvida ou precisar de esclarecimentos adicionais, não hesite em entrar em contacto connosco. Lembre-se de que este artigo serve apenas para fins informativos e não substitui a necessidade de consultar a legislação em vigor.