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A proposta do orçamento de Estado para 2024 (OE2024), determina novo alargamento do prazo de adesão à faturação eletrónica.

Assim, as faturas em pdf ainda serão aceites, até 31 de Dezembro de 2024, para todos os efeitos fiscais, sendo equiparadas às faturas eletrónicas.

Esta medida, aprovada a 28 de novembro de 2023, trata-se de uma medida de transição, cujo objetivo passou por dar às empresas mais tempo para adotarem a faturação eletrónica. Consequentemente, as empresas que ainda não estão preparadas para emitir faturas eletrónicas podem continuar a recorrer ao formato pdf. No entanto, é fundamental que estas iniciem a transição para a faturação eletrónica, preparando-se para Janeiro de 2025.

Relembra-se que para as grandes empresas, a obrigatoriedade de adesão à faturação eletrónica foi implementada a 1 de Janeiro de 2021. Já para as micro, pequenas e médias empresas, bem como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, essa obrigatoriedade tem vindo a sofrer vários adiamentos.

A faturação eletrónica traz várias vantagens às empresas, como:

  • Maior eficiência nos processos;
  • Automatização de processos administrativos;
  • Aumento da sustentabilidade dos processos da sua empresa.

Se tiver alguma dúvida ou precisar de esclarecimentos adicionais, não hesite em entrar em contacto connosco. Lembre-se de que este artigo serve apenas para fins informativos e não substitui a necessidade de consultar a legislação em vigor.