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Diana Ferreira Sem comentários

As Tributações autónomas (TA) são um imposto extraordinário aplicado a determinadas despesas a todos os sujeitos passivos de IRC.

O que são Tributações Autónomas

Como dito anteriormente, são um imposto adicional, aplicado a todos os sujeitos passivos de IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas), em certas despesas, que ao funcionar de forma autónoma, não está diretamente relacionado com o volume de negócios e rendimentos da sua empresa.

Alguns exemplos deste tipo de despesas são:

  • As despesas de representatividade (como gastos com viagens e refeições), da sua equipa comercial ou dos seus gestores quando têm de visitar um cliente ou fornecedor;
  • Os encargos com uma frota automóvel;
  • Despesas relativas a lucros distribuídos a sujeitos passivos total ou parcialmente isentos.

Pode conhecer todas as despesas de uma empresa abrangidas por esta taxa no artigo 88o do CIRC. Lembre-se que só paga este imposto se tiver algum deste tipo de despesa.

Quais as taxas de TA que a minha empresa tem de pagar?

Taxas de TA

Categoria%
Despesas de representação10
Despesas não documentadas50/70
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas35/55
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes5
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente35
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes35
Lucros distribuídos a sujeitos passivos total ou parcialmente isentos23

As Taxas de Tributação Autónoma, quando as empresas apresentam prejuízos fiscais, são elevadas em 10 pontos percentuais.

Taxas de Tributação Autónoma Aplicadas a Viaturas

Estas taxas são aplicadas dependendo do custo de aquisição do veículo e da sua categoria.

Assim sendo:

Viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500€

  • Ligeiros de passageiros – 10%
  • GNV – 7,5%
  • Híbridos plug-in – 5%
  • Energia Elétrica – 0%

Viaturas com custo de aquisição entre os 27.500€ e inferiores a 35 000€

  • Ligeiros de passageiros – 27,5%
  • GNV – 15%
  • Híbridos plug-in – 10%
  • Energia Elétrica – 0%

Viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 35 000€

  • Ligeiros de passageiros – 35%
  • GNV – 27,5%
  • Veículos Híbridos plug-in – 17,5%
  • Energia Elétrica – 0%

Tenha em atenção que quanto aos híbridos plug-in, o veículo tem que cumprir determinadas regras para poder beneficiar de taxas reduzidas, nomeadamente ter bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenha uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50gCO2/km.

As Tributações Autónomas podem gerar várias dúvidas na sua empresa, por isso, aconselhamos que fale sempre com um contabilista certificado.

Precisa de algum esclarecimento? Fale connosco.