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A prestação de informação sobre as contas anuais das empresas e o cumprimento da obrigação de registo de prestação de contas são efetuadas mediante a entrega da declaração designada por Informação Empresarial Simplificada (IES).

A partir de 2020, relativamente às contas anuais de 2019, o envio da IES e correspondente cumprimento das obrigações legais nela compreendidas, por parte das empresas e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, será obrigatoriamente precedido da submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

Face ao exposto, é importante analisar alguns dos principais aspetos que poderão obstar à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e, consequentemente, impedir o cumprimento atempado das obrigações legais associadas ao envio da IES.

Erros frequentes

O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade será rejeitado sempre que não esteja em conformidade com a estrutura de dados prevista na Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Quando tal acontece, deve ser solicitado apoio técnico às entidades que prestam serviços de suporte informático aos programas de contabilidade.

Outro aspeto fundamental é a obrigatoriedade de utilização e manutenção da estrutura de codificação de contas prevista no Código de Contas do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), em conformidade com a Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho. Apenas é possível a criação de novas contas, para além daquelas identificadas, quando tal esteja previsto no Código de Contas, quando decorra dos códigos de taxonomias legalmente instituídos, ou quando se tratem de subcontas das contas previstas no Código de Contas.

Adicionalmente, as taxonomias devem ser associadas às contas de movimento e não às contas agregadoras.

Simultaneamente, as contas de movimento devem respeitar os respetivos saldos esperados em três momentos essenciais: na abertura do exercício, antes e após apuramento de resultados do exercício.

Neste sentido, o grupo de trabalho da IES, constituído pela Autoridade Tributária, Banco de Portugal e INE, elaborou um documento (folha de cálculo), disponível no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, em “Apoio ao contribuinte / SAFT_PT / Paginas / SVAT”, o qual faz a relação das taxonomias com as contas, saldos esperados e rubricas do Balanço e da Demonstração de Resultados.

Saldos esperados e folha de cálculo do SVAT

O tema dos saldos esperados e da folha de cálculo do SVAT tem sido objeto de melhorias.

Tem sido discutido se a verificação dos saldos esperados não deveria ser efetuada ao nível das taxonomias e não ao nível das contas de movimento, o que permitiria ultrapassar alguns dos atuais constrangimentos, como o do exemplo acima indicado.

Só quando estiver disponível a aplicação de submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é que teremos certezas quanto às validações que serão efetuadas pela Autoridade Tributária.

Enquanto não estiver disponível a funcionalidade da Autoridade Tributária para submissão dos ficheiros SAF-T (PT) relativos à contabilidade, a aplicação de validação local da Autoridade Tributária e o Conversor da OCC, entre outros, são ferramentas essenciais que procuram auxiliar as entidades na verificação dos seus ficheiros.

IES

Após a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e validação do mesmo pela Autoridade Tributária, será possível a obtenção de um comprovativo, consultável através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, no qual se poderá visualizar o Balanço e a Demonstração de Resultados da entidade, gerados com os dados extraídos do referido ficheiro.

Os campos pré-preenchidos pela Autoridade Tributária não serão editáveis. Portanto, sendo a obrigação de registo da prestação de contas efetuada mediante a entrega da IES, é conveniente as entidades assegurarem que as suas contas, auditadas e aprovadas pelo órgão de gestão e em Assembleia Geral, corresponderão exatamente às demonstrações financeiras que serão produzidas pela Autoridade Tributária com base nos dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, pois, conforme já foi referido, os dados pré-preenchidos (como o Balanço e a Demonstração de Resultados) não serão editáveis.

Despacho do SEAF

Com a publicação do Despacho n.º 271/2019-XXI, do SEAF, de 5 de julho, foram estabelecidas novas regras para o envio da IES do período de 2019, nos casos de cessação de atividade.

Recordamos que o prazo estabelecido na Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, para entrega da IES referente a 2019, deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de Julho.

Na prática, este despacho vem permitir a entrega das declarações IES relativas a períodos de cessação ocorridos em 2019, segundo o modelo atual, isto é, sem submissão prévia do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

 

Fonte: https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_9agosto2019_sonialucas.pdf