Foi tornado público o Despacho n.º 10/2022 – XXII, de 7 de Janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no sentido de alterar o regime de flexibilização de pagamento em sede de IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC introduzido pelo Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de Dezembro.
O referido Despacho surge como forma de mitigação dos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica e prevê, para o primeiro semestre de 2022, a flexibilização do pagamento do IVA e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC, podendo os mesmos ser efetuados nos seguintes moldes:
a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros ou penalidades.
O regime previsto no número anterior é aplicável aos sujeitos passivos singulares ou coletivos que:
a) Tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual; ou
b) Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica dealojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
c) Tenham iniciado ou reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2021.
Como vencem as prestações mensais relativas aos planos prestacionais?
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
- As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.
Como são efetuados os pedidos de pagamentos em prestações?
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, devendo o sujeito passivo ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.