Se for um cidadão estrangeiro e quiser mudar a sua residência fiscal para Portugal, pode candidatar-se ao estatuto de residente não habitual.
Como fazer a candidatura?
1º Tornar-se/registar-se como residente em Portugal. Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Ser-lhe-á atribuído um Número de Identificação Fiscal.
2º Pedir Estatuto RNH (até dia 31 março do ano seguinte ao qual se tornou residente). Para tal deve cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Não ter sido residente fiscal em território português em qualquer dos cincos anos anteriores ao ano em que adquire o estatuto de residência;
- Comprove no momento da inscrição a anterior residência e tributação no estrangeiro.
Qual o regime fiscal para o residente não habitual?
- Tributação autónoma, à taxa de 10%, dos rendimentos obtidos no âmbito da categoria H (Pensões)
- Tributação autónoma, à taxa de 20%, dos rendimentos obtidos no âmbito das categorias A (trabalho dependente) e/ou B (trabalho independente), desde que esses rendimentos provenham de atividades EVA (atividades de elevado valor acrescentado), as quais foram definidas em portaria (Portaria nº230/2019 de 23 de julho), e estão abaixo elencadas:
«Tabela de atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º
e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS
I — Atividades profissionais (códigos CPP):
112 — Diretor-geral e gestor executivo de empresas
12 — Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 — Diretores de produção e de serviços especializados
14 — Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
21 — Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
221 — Médicos
2261 — Médicos dentistas e estomatologistas
231 — Professor dos ensinos universitário e superior
25 — Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
264 — Autores, jornalistas e linguistas
265 — Artistas criativos e das artes do espetáculo
31 — Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
35 — Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
61 — Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados
para o mercado
62 — Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
7 — Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da
madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica.
8 — Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente
operadores de instalações fixas e máquinas
Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores,
no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da
Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência
profissional devidamente comprovada.
II — Outras atividades profissionais:
Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que
afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo
do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.»
Notas importantes:
- Todos os outros rendimentos obtidos em PT são tributados pelo regime normal;
- Quanto aos rendimentos obtidos do estrangeiro, podem optar:
- a) pelo método da isenção, desde que tenham sido tributados no país de origem (mas devem ser englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos);
- b) pelo método do crédito de imposto.