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Se for um cidadão estrangeiro e quiser mudar a sua residência fiscal para Portugal, pode candidatar-se ao estatuto de residente não habitual.

Como fazer a candidatura?

Tornar-se/registar-se como residente em Portugal. Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Ser-lhe-á atribuído um Número de Identificação Fiscal.

Pedir Estatuto RNH (até dia 31 março do ano seguinte ao qual se tornou residente). Para tal deve cumprir cumulativamente as seguintes condições:

  • Não ter sido residente fiscal em território português em qualquer dos cincos anos anteriores ao ano em que adquire o estatuto de residência;
  • Comprove no momento da inscrição a anterior residência e tributação no estrangeiro.

Qual o regime fiscal para o residente não habitual?

  • Tributação autónoma, à taxa de 10%, dos rendimentos obtidos no âmbito da categoria H (Pensões)
  • Tributação autónoma, à taxa de 20%, dos rendimentos obtidos no âmbito das categorias A (trabalho dependente) e/ou B (trabalho independente), desde que esses rendimentos provenham de atividades EVA (atividades de elevado valor acrescentado), as quais foram definidas em portaria (Portaria nº230/2019 de 23 de julho), e estão abaixo elencadas:

«Tabela de atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º

e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS

 

I — Atividades profissionais (códigos CPP):

112 — Diretor-geral e gestor executivo de empresas

12 — Diretores de serviços administrativos e comerciais

13 — Diretores de produção e de serviços especializados

14 — Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços

21 — Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins

221 — Médicos

2261 — Médicos dentistas e estomatologistas

231 — Professor dos ensinos universitário e superior

25 — Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)

264 — Autores, jornalistas e linguistas

265 — Artistas criativos e das artes do espetáculo

31 — Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio

35 — Técnicos das tecnologias de informação e comunicação

61 — Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados

para o mercado

62 — Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado

7 — Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da

madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica.

8 — Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente

operadores de instalações fixas e máquinas

 

Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores,

no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da

Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência

profissional devidamente comprovada.

 

II — Outras atividades profissionais:

Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que

afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo

do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.»

 

Notas importantes:

  • Todos os outros rendimentos obtidos em PT são tributados pelo regime normal;
  • Quanto aos rendimentos obtidos do estrangeiro, podem optar:
  1. a) pelo método da isenção, desde que tenham sido tributados no país de origem (mas devem ser englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos);
  2. b) pelo método do crédito de imposto.