dependentes e irs
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O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) abrange quatro configurações de agregados familiares, cada um deles com sujeitos passivos e dependentes. Saiba mais sobre dependentes e IRS.

Podem existir famílias compostas das seguintes formas:

  • Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes.
  • Separados, viúvos ou divorciados e os seus dependentes.
  • Pais ou mães solteiras e os seus dependentes a cargo.
  • Adotantes solteiros e os seus dependentes a cargo.

Enquanto os sujeitos passivos são relativamente fáceis de identificar – são aqueles que lideram o agregado familiar, de acordo com o Artigo 13º do Código do IRS (CIRS) – a questão dos dependentes pode ser mais complexa, especialmente em relação à idade limite para serem considerados como tal, por isso vamos esclarecer algumas dúvidas sobre dependentes e IRS.

Quem são considerados dependentes no IRS?

O Artigo 13º do CIRS estipula que os dependentes incluem:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela.
  • Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não ultrapassem os 25 anos de idade e não recebam anualmente mais de 14 salários mínimos.
  • Filhos, adotados e enteados maiores incapacitados para o trabalho e para a obtenção de meios de subsistência.
  • Afilhados civis.

Quem não são considerados dependentes no IRS?

Não são considerados dependentes:

  • Menores emancipados.
  • Filhos, adotados e enteados que atinjam os 26 anos de idade.
  • Filhos, adotados e enteados que, ao completarem a maioridade, isto é, 18 anos, recebam mais de 14 salários mínimos.

Os dependentes podem pertencer a mais de um agregado familiar?

Não, os dependentes não podem fazer parte simultaneamente de mais de um agregado familiar. Em casos de divórcio ou separação com guarda partilhada, os dependentes devem ser incluídos no agregado familiar do progenitor cuja morada seja estipulada no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. No entanto, em situações onde não haja uma residência fixa determinada, os dependentes serão integrados no agregado familiar do progenitor com quem partilharam o domicílio fiscal no último dia do ano fiscal.

Como é que os dependentes são associados ao agregado familiar?

Os dependentes devem ser associados ao agregado familiar, preferencialmente no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao qual o imposto se refere.

Como é que se acrescentam dependentes ao agregado familiar?

Os dependentes podem ser acrescentados ao agregado familiar durante a entrega da declaração do IRS normal. No entanto, este procedimento não é possível no IRS automático. Se estiver abrangido pelo IRS automático e precisar de adicionar dependentes, terá de optar pela entrega da declaração pela via normal.

 

Este artigo destina-se apenas a fornecer informações. Certifique-se de consultar a legislação relevante para obter orientação específica sobre o seu caso.

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