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Caros amigos, clientes e colaboradores,

Nesta fase difícil e de forma a tentarmos organizar alguma informação – para além da que já fomos passando – que neste momento se encontra dispersa, vimos dar algumas informações que consideramos úteis. Alertamos que grande parte delas ainda carecem de legislação que neste momento ainda não está publicada.

SEGURANÇA SOCIAL

De acordo com informação disponibilizada no site da Segurança Social, o prazo de pagamento das contribuições que termina hoje, dia 20 de março, foi adiado. Claro que este pagamento terá que ser feito na mesma, mais tarde, e alertamos para o risco de os valores acumularem com o dos meses seguintes.

ATIVIDADES ECONÓMICAS

Carecendo ainda de publicação de legislação específica, o Primeiro Ministro anunciou ontem, quinta-feira, as principais medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da Republica. São as seguintes:

Estabelecimentos com atendimento ao público: a regra é o encerramento (inclusive nos centros comerciais, com exceção de algumas lojas).

São exceções à regra do encerramento os estabelecimentos que vendem “bens essenciais à vida do dia a dia”, como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques.

A restauração deve encerrar o atendimento ao público, mas o Governo apela para que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja).

Nos estabelecimentos comerciais que se mantenham abertos devem ser mantidas as normas ditadas pela Direção Geral de Saúde quanto ao “afastamento social”, devendo ser privilegiado o atendimento à porta e no postigo para evitar o contacto dos clientes com os colaboradores.

Nesses estabelecimentos devem também ser seguidas as normas de higienização das superfícies e a utilização, quando indicado, de equipamento de proteção individual.

Segue em anexo cópia da Resolução do Conselho de Ministros onde poderão verificar em mais pormenor quais as atividades que estão proibidas e as permitidas funcionar.

ISOLAMENTO PROFILÁTICO PARA TRABALHADORES DO CONCELHO DE OVAR

Segue em anexo declaração do Delegado de Saúde e listagem dos trabalhadores a ser preenchido pela entidade patronal para ser submetido no site da segurança social direta para garantir a remuneração por baixa desses trabalhadores. O prazo é de 5 dias após a declaração do estado de calamidade, ou seja, termina domingo. Esta medida abrange não só os residentes no concelho de Ovar e que trabalham foram do concelho como também os trabalhadores que residem foram do concelho e que estão impedidos de se deslocarem para as empresas que se localizam no concelho.

TELETRABALHO

Está previsto na legislação de trabalho a comunicação à segurança social dos casos de teletrabalho. É certo que nessa legislação também está prevista a redução a escrito, algo que pode ser feito mais tarde. Assim, devem fazer-nos chegar a listagem desses trabalhadores assinada e carimbada pela gerência para comunicarmos à segurança social. Esses casos também devem ser comunicados às respetivas companhias de seguros.

MEDIDAS FISCAIS E CONTRIBUTIVAS ADICIONAIS

Adicionalmente às medidas decretadas em 9 de março, foram anunciadas as seguintes medidas nesta área:

  • Flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no 2º trimestre de 2020
  • IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3. Os planos prestacionais não estão sujeitos a prestação de qualquer garantia. As medidas têm aplicação imediata às empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de Euros em 2018 ou que tenham iniciado a atividade a partir de 01/01/2019. Para os contribuintes com volume de negócios superior, poderão ser aplicados os mesmos planos prestacionais, mediante requerimento, se se verificar redução do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média de 3 meses anteriores ao da obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
  • Contribuições para a Segurança Social: são reduzidas a 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte. Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras (incluindo trabalhadores independes) até 50 postos de trabalho. Para os empregadores até 250 postos de trabalho, poderão igualmente aplicar-se as mesmas regras de pagamento prestacional se se verificar redução do volume de negócios superior a 20% nos últimos 3 meses face ao período homólogo do ano anterior.
  • Os processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.
  • Eliminação de taxas mínimas devidas pelos comerciantes no âmbito de sistemas de pagamento POS.
  • Eliminação de valores mínimos de pagamento por POS. Devem ser evitados e/ou reduzidos os pagamentos em numerário.

MEDIDAS ADICIONAIS DE ESTÍMULO À ECONOMIA

  • Linhas de crédito adicionais, disponibilizadas através sistema bancário para os seguintes setores:
  • Para a restauração e similares será disponibilizada uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
  • Para o setor do turismo, nomeadamente para agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares será disponibilizada uma linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais destinados a micro e pequenas empresas;
  • Para empresas de turismo, mas no setor do alojamento e empreendimentos turísticos, será disponibilizada uma linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas;
  • Para o setor da indústria, nomeadamente têxtil, vestuário, calçado e indústria extrativa e fileira da madeira, será disponibilizada uma linha de crédito de 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros são destinados especificamente às micro e pequenas empresas.

Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos. Apoios não sujeitos às regras dos auxílios de estado.

  • As linhas de crédito já anunciadas (200 milhões) serão revistas e flexibilizadas nas suas condições de acesso.
  • Flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc.
  • Aceleração no pagamento dos incentivos financeiros, por via de adiantamentos e moratória até 30 de setembro dos reembolsos de incentivos no âmbito do QREN e Portugal 2020.

 

Alguma dúvida não hesitem em nos ligar, estamos empenhados para vos ajudar. Todos juntos, unidos e em colaboração vamos vencer esta etapa!

Clique aqui para consultar o documento da Resolução do Conselho de Ministros