mmconta Sem comentários

A Lei n.o 45-A/024, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, trouxe mudanças fiscais importantes, com foco na competitividade empresarial e na valorização salarial. Estas mudanças têm o potencial de impactar diretamente a atividade das empresas, pelo que é essencial uma leitura atenta da Lei OE. Abaixo, apresentamos um resumo das principais alterações:

IRC: O que muda para as empresas?

  • A taxa nominal de IRC foi reduzida em 1 ponto percentual. Para a generalidade das empresas, passa de 21% para 20%. No caso das PME e small mid caps, aplica-se uma taxa reduzida de 16% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável.
  • Majoração de 20% na dedução de seguros de saúde para trabalhadores.
  • Redução das taxas de tributação autónoma para aquisição de viaturas ligeiras de passageiros, mercadorias, motos ou motociclos.
  • Aumento do spread da taxa de juro para 2 pontos percentuais e majoração de 50% na dedução.

IRS: O impacto no rendimento dos trabalhadores

  • Atualização dos escalões em 4,6%, refletindo a inflação, mas sem alteração das taxas aplicáveis.
  • O IRS Jovem passa a abranger jovens até 35 anos, com isenção de rendimentos até 28.737,50€.
  • Aumento da dedução específica para rendimentos do trabalho e pensões, que passa para 4.462,15€.
  • Subsídio de refeição isento de tributação aumentado para 10,20€ (tickets de refeição) e 6,00€ (dinheiro).
  • Isenção de IRS e TSU para prémios de produtividade, desempenho e gratificações, desde que não excedam 6% da retribuição base anual.

Consumo e Patrimônio: Mudanças relevantes

  • Isenção do Imposto do Selo prorrogada até 31 de dezembro de 2025 para renegociação de crédito à habitação.
  • Atualização dos escalões do IMT em 2,3% e desagravamento fiscal para aquisição de imóveis.

Contribuições Setoriais: O que continua em 2025?

Mantém-se a vigência das seguintes contribuições:

  • Contribuição para o Audiovisual.
  • Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) e Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB).
  • Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE).
  • Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF).
  • Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do SNS.

Obrigações Declarativas: Novos prazos e dispensas

  • Faturas em PDF continuam a ser aceites até 31 de dezembro de 2025.
  • Submissão do ficheiro SAF-T obrigatória apenas a partir de 2026.
  • Dispensa e valorização de inventários para 2024 e 2025.

Estas medidas visam estimular a economia, promover o emprego e melhorar a condição fiscal de empresas e trabalhadores. Se precisar de mais esclarecimentos ou apoio para adaptar a sua empresa a estas mudanças, fale connosco!