Reforçar os capitais próprios da empresa pode traduzir-se numa poupança fiscal significativa. Descubra como funciona o regime do ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas, quais os limites aplicáveis e de que forma este incentivo pode beneficiar a sua empresa.
O ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas é uma das ferramentas fiscais mais relevantes ao dispor das empresas portuguesas. Criado em 2023, o incentivo tem vindo a ser aperfeiçoado e, na sua versão atual, continua a ser uma oportunidade concreta de poupança fiscal para empresas que apostem no reforço dos seus capitais próprios.
Se já conhecia o ICE, mas quer perceber como funciona hoje, ou se está a ouvir falar nele pela primeira vez, este artigo explica os principais aspetos do regime atualmente em vigor.
O que é o ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas?
O ICE é um benefício fiscal em sede de IRC que permite às empresas deduzir ao lucro tributável um valor calculado com base nos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
O objetivo é incentivar as empresas a financiarem-se através de capitais próprios – seja por via de entradas de capital em dinheiro, conversão de créditos em capital, ou aplicação de lucros em resultados transitados, reservas ou aumento de capital, em vez da sua distribuição aos sócios.
Ao contrário de outros incentivos fiscais, o ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas – não exige candidatura prévia nem a aplicação dos lucros em investimentos específicos. Basta que os lucros contabilísticos distribuíveis sejam formalmente aplicados em resultados transitados, reservas ou aumento de capital e que sejam preenchidos os campos correspondentes na declaração Modelo 22.
Quem pode beneficiar do ICE?
Podem usufruir do ICE as entidades sujeitas a IRC que:
- Exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Tenham contabilidade organizada;
- Não determinem o lucro tributável por métodos indiretos;
- Mantenham a situação fiscal e contributiva regularizada;
- Não sejam entidades reguladas pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Como se calcula a dedução?
A fórmula do ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas – é a seguinte:
Dedução ICE = Aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis × Taxa × Majoração transitória
A taxa
Corresponde à média da Euribor a 12 meses do período de tributação, acrescida de 2 pontos percentuais, sendo aplicável a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.
Os aumentos elegíveis
Os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis incluem:
- Entradas em dinheiro no âmbito da constituição ou aumento de capital;
- Conversão de créditos em capital;
- Prémios de emissão;
- Aplicação de lucros contabilísticos em resultados transitados, reservas ou aumento de capital.
Importa notar que prestações suplementares não são consideradas elegíveis para efeitos do ICE. Já os suprimentos convertidos em capital podem ser elegíveis, desde que cumpridos os requisitos legais.
Estes aumentos são apurados por referência ao somatório dos valores do próprio exercício e dos seis exercícios anteriores (um total de 7 anos), considerando apenas períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023.
Este efeito cumulativo é uma das características mais vantajosas do regime: quanto mais anos a empresa reforçar os seus capitais próprios elegíveis, maior será a base de cálculo do benefício.
A majoração transitória
A dedução beneficia ainda de uma majoração temporária:
- 50% em 2024;
- 50% em 2025;
- 20% em 2026.
Em 2027, o regime mantém-se, mas sem esta majoração adicional.
O que reduz o benefício?
O ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas – funciona numa lógica de “conta-corrente” dos capitais próprios elegíveis. Assim, determinadas operações reduzem os aumentos líquidos elegíveis, nomeadamente:
- Reduções de capital;
- Distribuições de reservas;
- Distribuições de resultados transitados;
- Partilhas ou atribuições patrimoniais a favor dos sócios.
Quais os limites da dedução?
A dedução anual não pode exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
4.000.000€ por período de tributação ou 30% do EBITDA fiscal calculado nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
Se a dedução ultrapassar o limite dos 30% do EBITDA fiscal, o valor excedente pode ser reportado e deduzido nos cinco exercícios seguintes, respeitando os limites aplicáveis em cada ano.
Um exemplo prático
Imagine uma PME que aplicou 200.000€ de lucros em resultados transitados em cada um dos últimos dois anos, sem distribuições de reservas nem reduções de capital.
- Aumentos líquidos acumulados: 400.000€
- Taxa = média da Euribor a 12 meses (~2,3%) + 2 p.p. = ~4,3%
- Dedução base: 400.000€ × 4,3% = 17.200€
- Com majoração de 50% em 2025: 25.800€
Assumindo uma taxa de IRC de 20%, esta dedução representa uma poupança fiscal de cerca de 5.160€ – sem necessidade de investimento obrigatório ou aquisição de ativos específicos.
O ICE e outros benefícios fiscais
O ICE é uma dedução ao lucro tributável, o que o distingue de benefícios como o RFAI ou o SIFIDE, que operam por dedução à coleta (ao imposto já calculado).
Esta diferença de natureza permite que estes benefícios possam, em muitos casos, coexistir no mesmo período de tributação, desde que sejam cumpridos os respetivos requisitos legais.
Como declarar o ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas?
Não é necessária qualquer candidatura prévia. O benefício é declarado na Modelo 22 de IRC, através do preenchimento do quadro 7 (campo 774), com o respetivo cálculo discriminado no quadro 04-C do Anexo D.
Vale a pena avaliar este benefício
O ICE tem um efeito cumulativo que cresce com o tempo: cada ano de reforço elegível dos capitais próprios aumenta a base de cálculo, potenciando as deduções futuras.
Com a majoração transitória ainda aplicável até 2026, este é um momento particularmente relevante para analisar se a empresa está a aproveitar corretamente este benefício fiscal.
Se tiver dúvidas sobre a aplicação do ICE à sua situação concreta, ou quiser perceber como maximizar este benefício em conjunto com outros instrumentos fiscais, fale connosco. Estamos disponíveis para o ajudar.

