No final de janeiro de 2026, a Tempestade Kristin atingiu Portugal, causando danos significativos. O Governo declarou situação de calamidade em vários concelhos e aprovou um pacote de apoio para ajudar famílias, empresas e autarquias a recuperar. Para muitas empresas, o desafio agora é saber a que apoios têm direito. Reunimos as perguntas mais frequentes para esclarecer o que está disponível.
A Tempestade Kristin atingiu Portugal no final de janeiro de 2026 e provocou danos significativos em habitações, infraestruturas e empresas em várias regiões do país. As rajadas de vento ultrapassaram os 200 km/h em alguns locais, provocando cortes de energia, destruição de edifícios e interrupções na atividade económica em diversas zonas do território.
Perante a dimensão dos prejuízos, o Governo declarou situação de calamidade em vários concelhos e aprovou um pacote de medidas de apoio avaliado em cerca de 2,5 mil milhões de euros, destinado a ajudar famílias, empresas e autarquias a recuperar da tempestade.
Para muitas empresas, o principal desafio agora é perceber que apoios existem. Reunimos abaixo algumas das perguntas mais frequentes.
Tempestade Kristin: 10 Perguntas Mais Frequentes
1. A minha empresa tem direito a apoios? Se a sua empresa tem sede ou estabelecimento num dos mais de 80 concelhos abrangidos pela declaração de calamidade – entre os quais Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Faro, Torres Vedras ou Caldas da Rainha – e foi diretamente afetada pela tempestade, sim.
2. Tenho de continuar a pagar contribuições à Segurança Social? Se a sua empresa foi diretamente afetada pela Tempestade Kristin, pode solicitar isenção total das contribuições à Segurança Social por até seis meses, prorrogável por mais seis meses se necessário. O prazo para apresentar o pedido era até 30 dias após 6 de fevereiro de 2026. Se o pedido for feito fora do prazo, a isenção passa a contar a partir do mês seguinte à entrega, pelo período restante.
3. E se a minha empresa já voltou a funcionar? Mesmo que a atividade já tenha sido retomada, isso não significa que a empresa deixa de ter direito aos apoios. O critério principal é demonstrar que houve prejuízos ou interrupção da atividade provocados pela tempestade – por exemplo, danos em instalações, equipamentos destruídos, viaturas danificadas ou perda temporária de faturação.
4. Existem apoios para ajudar a pagar os salários? Sim. O IEFP criou um Incentivo Extraordinário que cobre até 1.840€ por trabalhador por mês para empresas com dificuldade em manter postos de trabalho. Se a situação for mais grave, existe ainda o lay-off simplificado, que permite reduzir horários temporariamente com apoio do Estado.
5. As empresas têm algum alívio fiscal? Sim. Foi aprovado um adiamento excecional de prazos fiscais para empresas e contribuintes afetados. As obrigações fiscais cujo prazo normal ocorreria entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades. Esta medida aplica-se automaticamente às empresas localizadas nos municípios abrangidos pela situação de calamidade.
6. Existem linhas de crédito para empresas afetadas? Sim. O governo criou três apoios geridos pelo Banco Português de Fomento: a linha de tesouraria (1.000€ M) para cobrir perdas e custos urgentes em concelhos afetados, a linha de reconstrução (1.000€ M) para recuperar infraestruturas e equipamentos com prazos mais longos, e um novo apoio PRR (150€ M) com candidaturas abertas até 31 de março de 2026.
7. Posso acumular diferentes apoios? Em muitos casos, sim. Uma empresa pode beneficiar simultaneamente de diferentes medidas, como linhas de crédito, incentivos ao emprego ou isenção de contribuições. No entanto, algumas medidas podem não ser cumuláveis entre si, sobretudo quando têm exatamente o mesmo objetivo.
8. As empresas podem pedir moratórias ou suspensão de créditos? Além das medidas públicas, várias instituições financeiras disponibilizaram soluções de apoio temporário para clientes afetados, incluindo a renegociação de créditos ou a suspensão temporária de pagamentos.
9. Tenho uma exploração agrícola. Há apoios específicos para mim? Sim. Existe um subsídio a fundo perdido para recuperar animais, plantações, máquinas e infraestruturas danificadas. Para ser elegível, os danos têm de ultrapassar 30% do potencial produtivo. O apoio pode atingir 100% das despesas até ao limite de 10.000€. Para despesas superiores a esse montante, o apoio é de 80% para explorações com seguro agrícola e de 50% para explorações sem seguro.
10. O que deve fazer uma empresa afetada para aceder aos apoios? O primeiro passo é avaliar e documentar os prejuízos causados pela tempestade. Deve guardar provas como fotografias, relatórios técnicos ou faturas de reparação. Depois, é importante analisar que medidas são aplicáveis à situação concreta da empresa e cumprir os prazos de candidatura.
A sua empresa foi afetada pela tempestade Kristin?
As medidas aprovadas após a tempestade representam um apoio importante para muitas empresas. No entanto, identificar os apoios corretos, cumprir os requisitos e tratar dos processos administrativos pode ser complexo. Se a sua empresa foi afetada pela tempestade, fale com a equipa da mmconta.

