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Empresas portuguesas que contratam serviços prestados por entidades estrangeiras (não residentes) têm obrigações fiscais importantes a cumprir.

Abaixo explicamos, de forma simples, o que é necessário fazer para evitar erros, penalizações e dupla tributação.

Como cumprir as obrigações fiscais no pagamento a não residentes?

Qualquer entidade sujeita a contabilidade organizada em Portugal que adquira serviços e efetue pagamentos a não residentes tem duas opções:

  1. Acionar a convenção para evitar a dupla tributação: Dispensando total ou parcialmente a retenção na fonte.
  2. Efetuar retenção na fonte: Na ausência da aplicação da convenção, reter a título definitivo 25% do valor do rendimento pago.

Independentemente da opção escolhida, a empresa é obrigada a enviar mensalmente a declaração M30 à Autoridade Tributária.

Formulário MOD.21 RFI

Para acionar a convenção e evitar a dupla tributação, é necessário o formulário MOD.21 RFI (disponível para download), que deve ser preenchido em triplicado. Este formulário tem validade máxima de um ano e contém oito quadros para preenchimento, incluindo a identificação do beneficiário, descrição dos rendimentos e certificação pelas autoridades fiscais do Estado de residência.

Documentos Necessários

Para além do formulário MOD.21 RFI, são necessários:

  1. Número de Identificação Fiscal português para o não residente
  2. Certificado de Residência Fiscal emitido pelas autoridades do país de residência do prestador

Procedimento Simplificado – Passo a Passo

  1. Obter do prestador de serviços: NIF português, certificado de residência fiscal e formulário MOD.21 RFI preenchido
  2. Assegurar a certificação do formulário pela autoridade fiscal do país de residência
  3. Entregar o formulário à entidade portuguesa antes do prazo estabelecido
  4. Submeter mensalmente a declaração M30

Resumidamente, se costuma contratar serviços a entidades estrangeiras, é fundamental que cumpra com os passos mencionados. A entrega atempada do Modelo 21-RFI e da Declaração Modelo 30 permite evitar retenções indevidas e eventuais penalizações por parte da Autoridade Tributária. Caso surjam dúvidas, fale connosco! – estamos aqui para ajudar.