Abaixo explicamos, de forma simples, o que é necessário fazer para evitar erros, penalizações e dupla tributação.
Como cumprir as obrigações fiscais no pagamento a não residentes?
Qualquer entidade sujeita a contabilidade organizada em Portugal que adquira serviços e efetue pagamentos a não residentes tem duas opções:
- Acionar a convenção para evitar a dupla tributação: Dispensando total ou parcialmente a retenção na fonte.
- Efetuar retenção na fonte: Na ausência da aplicação da convenção, reter a título definitivo 25% do valor do rendimento pago.
Independentemente da opção escolhida, a empresa é obrigada a enviar mensalmente a declaração M30 à Autoridade Tributária.
Formulário MOD.21 RFI
Para acionar a convenção e evitar a dupla tributação, é necessário o formulário MOD.21 RFI (disponível para download), que deve ser preenchido em triplicado. Este formulário tem validade máxima de um ano e contém oito quadros para preenchimento, incluindo a identificação do beneficiário, descrição dos rendimentos e certificação pelas autoridades fiscais do Estado de residência.
Documentos Necessários
Para além do formulário MOD.21 RFI, são necessários:
- Número de Identificação Fiscal português para o não residente
- Certificado de Residência Fiscal emitido pelas autoridades do país de residência do prestador
Procedimento Simplificado – Passo a Passo
- Obter do prestador de serviços: NIF português, certificado de residência fiscal e formulário MOD.21 RFI preenchido
- Assegurar a certificação do formulário pela autoridade fiscal do país de residência
- Entregar o formulário à entidade portuguesa antes do prazo estabelecido
- Submeter mensalmente a declaração M30
Resumidamente, se costuma contratar serviços a entidades estrangeiras, é fundamental que cumpra com os passos mencionados. A entrega atempada do Modelo 21-RFI e da Declaração Modelo 30 permite evitar retenções indevidas e eventuais penalizações por parte da Autoridade Tributária. Caso surjam dúvidas, fale connosco! – estamos aqui para ajudar.