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Os incêndios rurais que assolaram Portugal entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025 causaram prejuízos expressivos em empresas, cooperativas, agricultores e trabalhadores independentes. Para responder a esta crise, o Governo aprovou — com apoio unânime do Parlamento – um conjunto excecional de medidas de apoio económico e social.

O objetivo é restabelecer a atividade produtiva, preservar o emprego e apoiar a recuperação dos territórios afetados.

Principais Medidas de Apoio às Empresas e Profissionais

Incentivos financeiros diretos

É concedido um incentivo financeiro extraordinário a trabalhadores independentes cujo rendimento tenha sido afetado pelos incêndios, por um período de até três meses, prorrogável após avaliação pelo ISS, IP.

Para empresas e cooperativas, foram criadas linhas de apoio específicas:

  • Linha de Tesouraria: para financiar necessidades de fundo de maneio e retoma da atividade;
  • Sistema de Reposição da Capacidade Produtiva: para recuperar equipamentos e estruturas afetadas;
  • Linha de Regeneração e Valorização Turística: dirigida a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos nos territórios atingidos.
Agricultura e Floresta
 Os agricultores e produtores florestais têm acesso a vários apoios específicos, nomeadamente:
  • Aquisição de bens imediatos e alimentação animal;
  • Recuperação da economia de subsistência e compensação por perdas de rendimento;
  • Restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo reposição de animais, plantações plurianuais, aquisição de máquinas e construções de apoio;
  • Apoio extraordinário até €10 000 para prejuízos comprovados, mesmo que indocumentados;
  • Compensação pelo rendimento perdido em explorações agroflorestais devido à destruição de colheitas, perda de animais ou impossibilidade de produção.

Os produtores pecuários e apicultores afetados têm ainda direito a apoios extraordinários para alimentação animal e para a recuperação de colónias de abelhas.

No setor florestal, são disponibilizados incentivos à reparação ou substituição de máquinas, equipamentos e armazéns danificados, bem como isenções das taxas anuais aplicáveis às zonas de caça abrangidas pelos incêndios.

Além disso, as comissões de cogestão de áreas protegidas e as entidades gestoras de baldios podem aceder a apoios específicos para reflorestação, restauro ecológico e recuperação de habitats.

Contribuições e Obrigações Fiscais

Foi criado ainda um regime excecional de isenção de contribuições à Segurança Social, aplicável a:

  • Empresas, cooperativas e independentes diretamente afetados – isenção total até 6 meses, prorrogável;
  • Empresas que contratem desempregados devido aos incêndios – isenção parcial de 50% durante 12 meses.

Adicionalmente, o Governo pretende alargar prazos fiscais e contributivos, incluindo o pagamento do IMI, sem acréscimos nem penalidades, para contribuintes com domicílio fiscal nas zonas afetadas.

Operacionalização dos Apoios

A CCDR, IP é responsável pela atribuição dos apoios, salvo indicação de outra entidade. As despesas elegíveis devem ser documentadas através de faturas ou outro documento válido. As candidaturas podem ser submetidas durante 8 meses após o início do período definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 126- A/2025, de 28 de agosto.

Estas medidas representam um instrumento essencial de recuperação económica, orientado para a preservação do emprego, apoio ao rendimento e revitalização da atividade empresarial nas regiões afetadas pelos incêndios rurais de 2025.

A mmconta apoia as empresas na interpretação destas medidas, no preenchimento de candidaturas e na gestão contabilística e fiscal associada a estes apoios. Fale com a equipa da MMCONTA.