subsidio de alimentação 2023
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Para mitigar os efeitos causados pela subida da inflação, o valor do subsídio de alimentação sofreu atualizações, aumentando o valor isento de IRS.

O Orçamento de Estado para 2023, fixou o valor mínimo diário do subsídio de alimentação para a função pública em 5,20€, com início a 1 de Janeiro de 2023. No entanto, tendo em vista o combate à inflação, o valor sofreu novas alterações e a partir de 1 de Maio. O valor mínimo estipulado passou a 6€ por dia, para o setor público. Não sendo de pagamento obrigatório, para o setor privado não há um valor mínimo nem máximo, sendo que geralmente, o mesmo orienta-se pelo que é definido para a Administração Pública no Orçamento de Estado.

Em 2023, até que valor há isenção de impostos?

Não existem valores mínimos nem máximos, contudo a isenção do pagamento de IRS e da contribuição para a Segurança Social, difere de acordo com o método utilizado pela entidade empregadora para pagar esse complemente ao salário. Assim sendo, atualmente, há isenção fiscal:

  • Quando o subsídio é pago em dinheiro (espécie) até 6€;
  • Quando o subsídio é pago em cartão refeição, ou vale refeição, até 9,60€.

Mas imagine que recebe 8€, pagos em dinheiro. Aí só terá de pagar impostos sobre a diferença, neste caso, terá de pagar impostos sobre os 2€ acima do valor máximo de isenção fiscal. Se trabalhou 20 dias no mês em questão, tem a receber 160€ de subsídio de alimentação, sendo que 120€ estão isentos de impostos e os 40€ de diferença (2€ x 20 dias), são a parte sujeita a impostos.

 

Tem questões adicionais sobre este tema? Na continuação deste artigo vamos abordar as seguintes:

  1. Em que consiste o subsídio de alimentação?
  2. É um pagamento obrigatório?
  3. Como posso calcular o valor que vou receber?
  4. Recebo na mesma se estiver em teletrabalho?

Em que consiste o subsídio de alimentação?

Consiste num valor, pago de forma voluntária pelas empresas (um benefício social), aos colaboradores, de forma a compensar o colaborador pelos seus custos com as refeições nos dias de trabalho. Este pode ser pago em dinheiro ou em cartão de refeição.

É um pagamento obrigatório?

Não. Apesar de ser um benefício bastante utilizado pelas entidades patronais em Portugal, este subsídio não é de pagamento obrigatório. Consequentemente não consta no Código de Trabalho, ao contrário de subsídios de pagamento obrigatório como o subsídio de férias e o subsídio de Natal.

No caso da função pública, é estabelecido um valor mínimo por lei, contemplado no Orçamento de Estado.

Em resumo, todos os trabalhadores da função pública têm direito ao subsídio de alimentação, pois vêm o valor que lhes é atribuído definido no Orçamento de Estado. No setor privado, o trabalhador tem direito ao subsídio, caso este conste no seu contrato individual ou coletivo de trabalho.

Como posso calcular o valor que vou receber de subsídio de alimentação?

Regra geral, se no seu contrato de trabalho recebe 9,60€ por dia (limite máximo atual pago em cartão refeição, isento), e trabalhou todos os dias, não tendo qualquer tipo de ausência registada, deve calcular 9,60€ vezes o número de dias úteis do mês em questão. Pode utilizar 22 dias como média. Assim, deverá receber no seu cartão refeição 211,20€.

Se eu estiver em teletrabalho, ou em regime de trabalho híbrido recebo na mesma subsídio de alimentação?

Sim, desde que a sua empresa pague subsídio de alimentação, o regime no qual trabalha não é motivo para o não recebimento.

 

Precisa de algum esclarecimento? Fale connosco.