calcular prémios de produtividade
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O Orçamento do Estado de 2025 trouxe uma novidade importante: parte dos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço pode ficar isenta de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. A medida pretende incentivar a valorização salarial e premiar o desempenho, mas a sua aplicação prática exige algum cuidado e planeamento.

A isenção só é válida se a empresa cumprir dois requisitos, avaliados no final do ano:

  • Aumento da retribuição base anual média da empresa em pelo menos 4,7% face ao valor do final de 2024.
  • Aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que recebiam menos ou igual à média da empresa em 2024, também em 4,7%.

Enquanto não é possível confirmar se estes critérios foram atingidos, as empresas devem aplicar a retenção na fonte na totalidade sobre os prémios. No final do exercício, se os requisitos forem cumpridos, será possível corrigir as declarações mensais (DMR) e devolver o imposto retido em excesso.

O que as empresas precisam saber

1. Por que a retenção na fonte é obrigatória?

A isenção só pode ser confirmada no final do ano. Muitos prémios são pagos antes dessa verificação, e a retenção integral garante que a empresa cumpre as obrigações fiscais, evitando riscos de incumprimento, coimas ou juros.

2. O que devem fazer as empresas no momento do pagamento dos prémios?

Devem aplicar a retenção de IRS na totalidade e declarar os prémios separadamente na DMR, usando o código A41, garantindo que a retenção dos salários habituais não é afetada.

3. E se a empresa cumprir os critérios para isenção no final do ano?

Deve entregar uma DMR de substituição referente aos meses em que os prémios foram pagos, retirando o valor que não estaria sujeito à retenção. O imposto retido em excesso será reembolsado, sem coimas ou penalizações.

4. Quando os trabalhadores recebem o reembolso do IRS?

O reembolso só ocorre no ano seguinte, com a entrega da declaração de rendimentos referente ao exercício anterior.

5. Existe alguma oportunidade estratégica no pagamento dos prémios?

Sim. Muitos empregadores aproveitam os meses de agosto e setembro, quando as tabelas de retenção são mais favoráveis, para pagar prémios, permitindo que os trabalhadores recebam mais remuneração líquida. Mas, mesmo nesses meses, a retenção integral permanece obrigatória.

Alguma dúvida, fale com a equipa da MMCONTA.