Durante o período pandémico foram vários os apoios previstos em Decretos-Lei, mas apenas agora foram regulamentados pela Portaria nº102-A/2021, tendo entrado em vigor no dia 15 de maio.
O prazo das candidaturas é de 19 a 31 de maio.
Durante o período pandémico foram vários os apoios previstos em Decretos-Lei, mas apenas agora foram regulamentados pela Portaria nº102-A/2021, tendo entrado em vigor no dia 15 de maio.
O prazo das candidaturas é de 19 a 31 de maio.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem sido alvo de Phishing, nomeadamente do envio de mensagens fraudulentas em seu nome, pelo que tem vindo a alertar os contribuintes pelo facto de serem mensagens falsas e de que não devem efetuar nenhuma operação, pois podem comprometer a sua privacidade e segurança.
Considerando o Plano de Desconfinamento aprovado pelo Governo, foram divulgados vários apoios para dar resposta ao desequilíbrio existente na Economia e para aumentar as perspetivas de Emprego para a maioria da população.
Em decorrência do OE de 2020, a Declaração Mensal de Imposto de Selo entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente às operações financeiras/utilização de créditos pelas empresas e sujeitos ao imposto de selo.
Ainda não sabe que passos deve seguir para adquirir o IRS Jovem? Não sabe se é aplicável à sua situação?
Fique a par dos prazos do IRS que tem de cumprir em 2021 para não perder deduções, nem pagar coimas.
Relembramos as novas obrigações em vigor desde o início de 2020, nomeadamente os meios de prova para aplicação da isenção de IVA ao abrigo do artigo 14.º do RITI nas transmissões intracominitárias.
No passado dia 13 de agosto foi publicada a portaria n.º 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
O +CO3SO pretende apoiar o emprego e empreendedorismo através do apoio à criação de postos de trabalho.
O apoio extraordinário à retoma progressiva pretende apoiar os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial.