O Orçamento do Estado de 2025 trouxe uma novidade importante: parte dos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço pode ficar isenta de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. A medida pretende incentivar a valorização salarial e premiar o desempenho, mas a sua aplicação prática exige algum cuidado e planeamento.
