Prémios de produtividade: retenção na fonte “na totalidade”

Outubro 6, 2025

O Orçamento do Estado de 2025 trouxe uma novidade importante: parte dos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço pode ficar isenta de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. A medida pretende incentivar a valorização salarial e premiar o desempenho, mas a sua aplicação prática exige algum cuidado e planeamento.

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